LEI Nº 2.653, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

 

Renova o Programa de Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 2.905/2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica renovado o Programa de Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, para consecução dos seguintes objetivos:

 

I - Dar continuidade aos serviços de saúde em andamento no Município;

 

II - Integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade;

 

III - Demandar a comunidade visando sua participação no planejamento, nas programações e nas ações de saúde;

 

IV - Contribuir para a redução da morbidade dos grupos mais vulneráveis ao risco de doença e óbito;

 

V - Melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e da vigilância epidemiológica.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, na forma do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, podendo ser recontratados por igual período, na forma da legislação consolidada, os seguintes profissionais:

 

I - 15 (quinze) médicos - salário mensal de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); (Redação dada pela Lei nº 3.042, de 08 de abril de 2020)

 

II - 15 (quinze) enfermeiros - salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); (Redação dada pela Lei nº 3.042, de 08 de abril de 2020)

 

III - 74 (setenta e quatro) Agentes Comunitários de Saúde - salário mensal equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do piso do incentivo financeiro do Governo Federal, repassado mensalmente para o custeio do programa de Agentes Comunitários de Saúde, reajustado automaticamente de acordo com a legislação vigente, mais contrapartida do Município de R$ 60,00 (sessenta reais);

 

IV - 5 (cinco) Auxiliares de Enfermagem - salário mensal de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais); (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.042, de 08 de abril de 2020)

 

V - 15 (quinze) Odontólogos - salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); (Redação dada pela Lei nº 3.042, de 08 de abril de 2020)

 

VI - 15 (quinze) Auxiliares Odontólogo - salário mensal de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais); (Redação dada pela Lei nº 3.042, de 08 de abril de 2020)

 

VII - 15 (quinze) Técnicos em enfermagem - salário mensal de R$1.204,49 (um mil e duzentos e quatro reais e quarenta e nove centavos); (Redação dada pela Lei nº 3.042, de 08 de abril de 2020)

 

VIII - 15 (quinze) Atendentes de Unidade Básicas de Saúde - salário mensal de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais); (Redação dada pela Lei nº 3.042, de 08 de abril de 2020)

 

§ 1º Os profissionais de que trata esta Lei deverão ser portadores de capacitação específica na área de atuação.

 

§ 2º As contratações a que se refere esta Lei se darão por Ato Administrativo, nos termos da alínea "d" do inciso II do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu -ES.

 

Art. 3º A carga horária dos profissionais de que trata a presente Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos recursos de receitas de transferência do Sistema Único de saúde do Governo Federal, com contrapartida de recursos do Município, que correrão à conta do Orçamento vigente, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a adequá-lo, na forma da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu).

 

Art. 5º O Executivo Municipal promoverá o processo de recrutamento e seleção dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com as necessidades, requisitos da função e com as normas e diretrizes estatuídas nos Programas Federal PSF/ESB e PACS.

 

Parágrafo Único. No caso de recontratação, fica dispensado o processo de recrutamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.      

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 10 dias do mês de outubro de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.