LEI Nº 2.858, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

 

CRIA CARGOS, SALÁRIOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PREENCHIMENTO NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

Autoria: Mesa Diretora

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, os cargos comissionados contidos no Anexo I desta Lei, de provimento e, comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos I e II deste diploma.

 

Art. 2º Os cargos de analista legislativo somente poderão ser preenchidos enquanto não homologado o resultado do concurso público que visará o preenchimento do mesmo cargo, porém, de natureza efetiva.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e quinze, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de janeiro de 2015.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

ANALISTA LEGISLATIVO

13 (Cargo extinto pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.890, de 30 de junho de 2016)

R$ 788,00

 

ANEXO II

 

(Requisitos de preenchimento e atribuições dos cargos)

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

Requisitos de preenchimento do cargo:

 

Ensino Médio Completo;

 

Nacionalidade Brasileira;

 

Maioridade;

 

Conhecimento de informática, a serem atestados pelo Diretor Geral e/ou pelo Presidente.

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Auxiliar a Secretaria Legislativa;

 

Auxiliar a Contabilidade Legislativa;

 

Auxiliar Tesouraria Administrativa;

 

Efetuar as cópias reprográficas de documentos;

 

Efetuar as ligações e controlar o uso dos telefones da Casa;

 

Atender aos Edis e à população em geral;

 

Organização de documentos e controle de estoque;

 

Outras atribuições impostas pelo Diretor Geral e/ou pelo Presidente.