lei nº 346, de 01 de agosto de 1963

 

"altera dispositivos da Lei Nº 162"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: faço saber, que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela número 20, do artigo número 135, (Código Tributário), com as seguintes modificações:

 

Averbação por 1.000 cruzeiros ou fração 5000 cruzeiros (Redação dada pela Lei nº 360, de 26 de setembro de 1963)

CR$ 12,00

Busca por ano ou fração

CR$ 10,00

Certidão, por linha

CR$ 5,00

Contrato de afretamento ou arrendamento, inclusive a certidão.

CR$ 1.000,00

Certidão de quitação fiscal, inclusive, busca.

CR$ 150,00

Contratos de outras naturezas, sobre o valor.

6%

Sobre o valor

3%

Desentranhamento e restituições de papéis

CR$ 30,00

Medição de lotes urbanos ou suburbanos, por metro linear de contorno.

CR$ 10,00

Privilégios, por ano.

CR$ 500,00

Proposta ou concorrência pública

CR$ 200,00

Registro de requerimentos e outros papéis no protocolo.

CR$ 19,80

Termos processuais em auto infração ou processos administrativos, de data, remessa, vista, certidão de prazos vencidos ou intimação de cumprimento de despacho ou afixação de editais, cada um

CR$ 5,00

Transferência de estabelecimento comercial ou industrial.

CR$ 300,00

Habite-se

CR$ 150,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 01 de agosto de 1963.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.