O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: faço saber, que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela número 20, do artigo número 135, (Código Tributário), com as seguintes modificações:
Averbação por 1.000
cruzeiros ou fração 5000 cruzeiros (Redação dada pela
Lei nº 360, de 26 de setembro de 1963) |
CR$ 12,00 |
Busca por ano ou
fração |
CR$ 10,00 |
Certidão, por linha
|
CR$ 5,00 |
Contrato de
afretamento ou arrendamento, inclusive a certidão. |
CR$ 1.000,00 |
Certidão de
quitação fiscal, inclusive, busca. |
CR$ 150,00 |
Contratos de outras
naturezas, sobre o valor. |
6% |
Sobre o valor |
3% |
Desentranhamento e
restituições de papéis |
CR$ 30,00 |
Medição de lotes
urbanos ou suburbanos, por metro linear de contorno. |
CR$ 10,00 |
Privilégios, por
ano. |
CR$ 500,00 |
Proposta ou
concorrência pública |
CR$ 200,00 |
Registro de
requerimentos e outros papéis no protocolo. |
CR$ 19,80 |
Termos processuais
em auto infração ou processos administrativos, de data, remessa, vista, certidão
de prazos vencidos ou intimação de cumprimento de despacho ou afixação de
editais, cada um |
CR$ 5,00 |
Transferência de
estabelecimento comercial ou industrial. |
CR$ 300,00 |
Habite-se |
CR$ 150,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 01 de agosto de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.