LEI Nº 398, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AOS TRABALHADORES DIARISTAS E
EXTRA NUMERÁRIOS MENSALISTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder aos trabalhadores diaristas, e extranumerários
mensalistas, a partir de 1º de setembro do corrente ano, o seguinte aumento:
Art. 2º As despesas
decorrentes do aumento de que se refere o artigo primeiro, correrá à conta de
dotação orçamentária própria, que será suplementada em época oportuna.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de
1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.