LEI Nº 484, DE 28 DE JANEIRO 1967
AUTORIZA DOAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fazer doação da extensão da linha de energia
elétrica que liga Baixo Guandu ao Distrito de Mascarenhas, de acordo com os
caracteres do termo apresentado, a "Excelsa".
Art. 2º A doação a que se
refere o art. 1º ficara condicionado ao acordo a ser firmado com a Excelsa,
pelo Município, a condição de ficar a "Excelsa", ou quem a represente
na obrigatoriedade do fornecimento de energia elétrica gratuita ao Distrito de
Mascarenhas, durante quatro anos ininterruptos.
Art. 3º O acordo será feito
por contrato entre a Excelsa e o Município, cujo contrato deverá ser submetido a aprovação da Câmara Municipal, ficando a entidade
subsidiaria da Excelsa, em Itapina ou Colatina,
sujeita a observância do referido contrato.
Art. 4º No caso da Excelsa
não se interessar as condições da presente Lei, ficara anulado por parte do
Município o termo apresentado.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, de 28 de janeiro de
1967.
Dr. Hélio Figueiredo Milagres
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.