O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São considerados feriados religiosos no Município de Baixo Guandu, na forma do que estabelece o Decreto-Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966, as seguintes datas:
Sexta-Feira da Paixão (móvel)
Ascenção do Senhor 4 (móvel) (Dispositivo revogado pela Lei nº 796, de 19 de maio de 1978)
Corpos Christi - (móvel)
São Pedro - (29 de junho)
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 36, de 3 de outubro de 1949 e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.