LEI Nº 788, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
MODIFICA REDAÇÃO DA LEI Nº 744.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado a Lei nº 744, de 22 de abril de 1977, que passará a ter
a seguinte redação.
Art. 2º Fica criado diárias
para os funcionários e operários desta municipalidade, quando em viagem a
serviços, cursos e reuniões de interesse exclusivo deste Município.
Art. 3º As diárias de que
trata o Art. 2º desta lei, serão calculados na base de (40%) quarenta por cento
sobre o salário-mínimo regional de cada Estado, que atender o Art. 2º desta
Lei.
Art. 4º Para os beneficiados
por esta Lei, constante do Art. 2º, quando viajarem para Colatina, por ser uma
cidade vizinha, terão direito somente a 30% (trinta por cento) sobre o
salário-mínimo regional.
Art. 5º Os recursos para
pagamento das diárias a funcionários e trabalhadores, correrão por conta da
dotação orçamentária própria de cada exercício financeiro.
Art. 6º Esta lei entrará em
vigor na data de sua - publicação, retroagindo assim seus efeitos para 16 de
novembro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de dezembro
de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.