revogadA pela LEI Nº 798, DE 26 de junho de 1978

 

LEI Nº 788, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

 

MODIFICA REDAÇÃO DA LEI Nº 744.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado a Lei nº 744, de 22 de abril de 1977, que passará a ter a seguinte redação.

 

Art. 2º Fica criado diárias para os funcionários e operários desta municipalidade, quando em viagem a serviços, cursos e reuniões de interesse exclusivo deste Município.

 

Art. 3º As diárias de que trata o Art. 2º desta lei, serão calculados na base de (40%) quarenta por cento sobre o salário-mínimo regional de cada Estado, que atender o Art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Para os beneficiados por esta Lei, constante do Art. 2º, quando viajarem para Colatina, por ser uma cidade vizinha, terão direito somente a 30% (trinta por cento) sobre o salário-mínimo regional.

 

Art. 5º Os recursos para pagamento das diárias a funcionários e trabalhadores, correrão por conta da dotação orçamentária própria de cada exercício financeiro.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua - publicação, retroagindo assim seus efeitos para 16 de novembro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de dezembro de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.