LEI Nº 89, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952
RECLASSIFICA FUNCIONÁRIOS, EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS E
INATIVOS E INSTITUI UM ABONO DE EMERGÊNCIA PARA OS NÃO RECLASSIFICADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de
janeiro de 1953 os funcionários, extranumerários mensalistas e inativos
enquadrados nos padrões B e C, da tabela
anexa à Lei nº 72, de 3 de agosto de 1951, em vigor, passarão
a perceber seus vencimentos na base do padrão "D", da mencionada
tabela.
Art. 2º A partir da mesma
data fica instituído um abono de emergência para os demais funcionários,
extranumerários mensalistas que não foram reclassificados.
Parágrafo único O Abono de
emergência devido a cada funcionário, extranumerário mensalista será pago de
acordo com tabela anexa à presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de
1952.
MANUEL FERREIRA PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
CARGOS |
|
Vencimentos Atuais |
ADICIONAL |
Vencimentos Pleiteados |
Contador |
padrão "R" |
2.000,00 |
500,00 |
2.500,00 |
Tesoureiro |
" " "M" |
1.500,00 |
300,00 |
1.800,00 |
Escriturário |
" " "K" |
1.300,00 |
200,00 |
1.500,00 |
Escriturário |
" " "I" |
1.100,00 |
300,00 |
1.400,00 |
Continuo |
" " "H" |
1.000,00 |
300,00 |
1.300,00 |
Fiscal Geral |
" " "N" |
1.600,00 |
200,00 |
1.800,00 |
Fiscal da Sede |
" " "J" |
1.200,00 |
200,00 |
1.400,00 |
Fiscais Distritais |
" " "H" |
1.000,00 |
200,00 |
1.200,00 |
Motorista |
" " "R" |
2.000,00 |
1.000,00 |
3.000,00 |
Motorista |
" " "G" |
900,00 |
600,00 |
1.500,00 |
Motorista |
" " "G" |
900,00 |
300,00 |
1.200,00 |