LEI Nº 937, de 12 de agosto de 1982

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS TESOUREIROS APOSENTADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos Tesoureiros Aposentados desta Municipalidade, de Cr$ 29.215,16 (vinte e nove mil, duzentos e quinze cruzeiros e dezesseis centavos), para Cr$ 38.525,76(trinta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas de que trata o art. 1º desta Lei, correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações vigente que se fizerem necessárias para fins específicos do que trata esta Lei, utilizando como recursos os definidos no parágrafo 1º e incisos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1980, data da Lei 857/80, que reajustou os vencimentos do Cargo de Tesoureiro em Atividade. (Redação dada pela Lei nº 945, de 30 de setembro de 1982)

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de agosto de 1982.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.