Ementa: FICA O PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM XIV, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, AUTORIZADO A REPRESENTAR O MUNICÍPIO NA CONVENÇÃO INTER-MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS A TER INÍCIO NO DIA 15 DE NOVEMBRO PRÓXIMO VINDOURO, NA CAPI
Situação: Em vigor
Data do Ato: 05/11/1948

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