Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI Nº. 3.239/2023, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI Nº 3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES DA COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-8 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30/01/2025

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Lei Ordinária3.239/2024 05/06/2024Menciona
Lei Ordinária3.131/2022 11/08/2022Menciona
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990Menciona
Lei Ordinária3.131/2022 11/08/2022Alteraart. 1º

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