Ementa: MODIFICA PARTE DA LEI NÚMERO 346, NO QUE SE REFERE À AVERBAÇÃO.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 26/09/1963

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Lei Ordinária346/1963 01/08/1963AlteraOnde se lê "averbação, por 1000 cruzeiros ou fração de 12 cruzeiros" passará a ter a seguinte redação: Averbação por 1000 cruzeiros ou fração 5000 cruzeiros

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