Ementa: DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DE CARTAZES OU PAINÉIS EM ESCOLAS PÚBLICAS E MUNICIPALIZADAS, EM LOCAIS DE FÁCIL VISIBILIDADE, DEMONSTRANDO OS MALEFÍCIOS CANSADOS PELAS DROGAS, FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DOENÇAS INFECCIOSAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS.