Ementa: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP - PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 27/12/2002

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990Menciona

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.969/2018 28/06/2018AlteraArt. 1º, caput, trasforma parágrafo único em § 1º §§ 1º; art. 4º "caput"
Lei Ordinária2.969/2018 28/06/2018Inclui§§ 2º e 3º ao art. 1º; parágrafo único ao art. 4º
Lei Ordinária2.969/2018 28/06/2018RevogaParágrafo único do art. 5º

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