Ementa: AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 04/01/2006

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990Mencionaalínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único; Lei Orgânica Municipal

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.366/2006 29/12/2006AlteraProrroga prazo do art. 1º
Lei Ordinária2.336/2006 30/06/2006AlteraQuantitativo de cargos de Secretária Escolar passa de 26 para 27; Auxiliar de Secretária escolar passa de 21 para 22; Babá passa de 50 para 55; Servente passa 165 para 171; Vigia passa 54 para 58; Motorista passa de 45 para 46; Auxiliar Administrativo pas
Lei Ordinária2.336/2006 30/06/2006MencionaAnexo único
Lei Ordinária2.335/2006 21/06/2006Incluicargos: 3 Operadores de retroescavadeira, 6 patroleiros; quantitativo de cargos de Secretária Escolar passa de 26 para 27; Professor passa de 240 para 260; Auxiliar de Secretária passa de 20 para 21; Coordenador passa 20 para 22; Supervisor passa de 20 pa
Lei Ordinária2.335/2006 21/06/2006AlteraQuantitativo de cargos de Secretária Escolar passa de 26 para 27; Professor passa de 240 para 260; Auxiliar de Secretária passa de 20 para 21; Coordenador passa 20 para 22; Supervisor passa de 20 para 22; Coordenador Pedagógico passa de 4 para 6; Servente
Lei Ordinária2.335/2006 21/06/2006MencionaAnexo único
Lei Ordinária2.331/2006 19/06/2006IncluiCargo de Coordenador do Sistema de Vigilância Alimentar
Lei Ordinária2.326/2006 17/05/2006MencionaAnexo único
Lei Ordinária2.326/2006 17/05/2006Inclui2 cargos de Coordenador Pedagógico
Lei Ordinária2.314/2006 17/03/2006AlteraQuantitativo de cargos de Agente Fiscal e Professor
Lei Ordinária2.314/2006 17/03/2006Inclui2 cargos de Coordenador Pedagógico
Lei Ordinária2.296/2006 20/02/2006AlteraQuantitativo de cargos do Anexo único, sendo Calceteiro 10 cargos e Ajudante 10 cargos; Quantativo de cargos: Pedreiro de 5 para 8; Auxiliar Administrativo de 28 para 33; Professor de 220 para 230

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