Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, HOTÉIS, MOTÉIS, CASA NOTURNAS, BOATES, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SIMILARES, A ANEXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/07/2017

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