LEI Nº 1.134, DE 14 de outubro de 1985

 

CRIA E Dá DENOMINAÇÃO À ESTABELECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de 1º Grau "João XXIII" localizada na Vila Mariana-Morro do Rosário no bairro Sapucaia, perímetro urbano desta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do funcionamento da referida escola, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Os cargos para funcionamento da Escola Municipal de 1º Grau João XXIII são estabelecidos nos seguintes quantitativos: (Redação dada pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

I - 2 (dois) cargos de Coordenador de Turno, nível 11 do Anexo III a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95; (Dispositivo incluído Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

II - 47 (quarenta e sete) cargos de Professor, nível 11 do Anexo V a que se refere o artigo 1º da Lei nº L 1.714/95; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001) 

 

III - 6 (seis) cargos de Servente, carreira I do Anexo V, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

IV - 4 (quatro) cargos de Secretário Escolar, nível II do Anexo V, a que se refere o artigo 1º da Lei nº L 1.714/95; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

V - 1 (um) Supervisor Escolar, nível V do Anexo III da Lei nº 1.714/95. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do funcionamento da referida Escola, revogadas as disposições em contrário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de outubro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.