LEI Nº 1.134, DE 14 de outubro de 1985

 

CRIA E Dá DENOMINAÇÃO À ESTABELECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de 1º Grau "João XXIII" localizada na Vila Mariana-Morro do Rosário no bairro Sapucaia, perímetro urbano desta cidade.

 

Art. 2º Os cargos para funcionamento da Escola Municipal de 1º Grau João XX11I são estabelecidos nos seguintes quantitativos: (Redação dada pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

I - 2 (dois) cargos de Coordenador de Turno, nível 11 do Anexo III a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

II - 47 (quarenta e sete) cargos de Professor, nível 11 do Anexo V a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

III - 6 (seis) cargos de Servente, carreira I do Anexo V, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

IV - 4 (quatro) cargos de Secretário Escolar, nível II do Anexo V, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

V - 1 (um) Supervisor Escolar, nível V do Anexo III da Lei nº 1.714/95. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do funcionamento da referida Escola, revogadas as disposições em contrário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de outubro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.