LEI Nº 1.992, DE 16 de fevereiro de 2001

 

Altera as leis nº 1.134/85, 1.155/85 e 1.180/86.

 

O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.134/85 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os cargos para funcionamento da Escola Municipal de 1º Grau João XXIII são estabelecidos nos seguintes quantitativos:

 

I - 2 (dois) cargos de Coordenador de Turno, nível 11 do Anexo III a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95;

 

II - 47 (quarenta e sete) cargos de Professor, nível 11 do Anexo V a que se refere o artigo 1º da Lei nº L 714/95;

 

III - 6 (seis) cargos de Servente, carreira I do Anexo V, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95;

 

IV - 4 (quatro) cargos de Secretário Escolar, nível II do Anexo V, a que se refere o artigo 1º da Lei nº L 714/95;

 

V - 1 (um) Supervisor Escolar, nível V do Anexo III da Lei nº 1.714/95."

 

Art. 2º Fica acrescentado o artigo 3º à Lei nº 1.134/85, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do funcionamento da referida Escola, revogadas as disposições em contrário."

 

Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 1.155/85 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os cargos para funcionamento da Escola Municipal Presidente Kennedy são estabelecidos nos seguintes quantitativos:

 

I - 7 (um) cargo de Coordenador de Turno, nível II do Anexo III a que se refere o artigo 1º da Lei nº 7. 714/95;

 

II - 18 (dezoito) cargos de Professor, nível II do Anexo V a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95;

 

III - 3 (três) cargos de Servente, carreira I do Anexo V, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1. 714/95;

 

IV - 4 (quatro) cargos de Secretário Escolar, nível II do Anexo V a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1. 714/95;

 

V - 7 (um) Supervisor Escolar, nível V do Anexo III da Lei nº 1.714/95."

 

Art. 4º Fica acrescentado o artigo 3º à Lei nº 1.155/85, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do funcionamento da referida Escola, uma vez que a mesma está funcionando em uma Sala de aulas emprestada pela Escola Estadual de 1º Grau "Benevenuto Clementino Gobbo", localizada no mesmo Bairro, revogadas as disposições em contrário."

 

Art. 5º O artigo 2º da Lei nº 1.180/86 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os cargos para funcionamento da Escola Municipal São Vicente são estabelecidos nos seguintes quantitativos:

 

I - 2 (dois) cargos de Coordenador de Turno, nível II do Anexo III a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1. 714/95;

 

II - 30 (trinta) cargos de Professor, nível II do Anexo V a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95;

 

III - 5 (cinco) cargos de Servente, carreira I do Anexo V, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95;

 

IV - 3 (três) cargos de Secretário Escolar, nível II dos Anexos V, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95;

 

V - 7 (um) Supervisor Escolar, nível V do Anexo III da Lei nº 1.714/95."

 

Art. 6º Fica acrescentado o artigo 3º à Lei nº 1.180/86, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de funcionamento da referida Escola, 17 de fevereiro de 1.986, revogando disposições em contrário"

 

Art. 7º Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 1.180/86.

 

Art. 8º Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei são aqueles definidos na Legislação Municipal pertinente, com as respectivas atualizações, inclusive a última concedida pela Lei nº 1.772/96.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher temporariamente os cargos criados nesta Lei, conforme disposto pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, até que seja realizado Concurso Público.

 

Art. 10 Os recursos para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da rubrica própria do orçamento vigente, que poderá ser adequado conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de fevereiro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.