LEI Nº 1.902, DE 19 DE MAIO DE 1999

 

ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS CONSTANTES DO Anexo I DA LEI Nº 1.839/98, PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o número de vagas dos cargos de Médico e Agente Comunitário de Saúde constante do Anexo I da Lei nº 1.839/98, nos termos do Anexo I da presente Lei

 

Parágrafo Único. As demais vagas e cargos constantes do Anexo I da Lei 1.839/98, permanecerão inalteradas.

 

Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 1.839/98 de 06 de maio de 1998 para 31-12-99.

 

Art. 3º As despesas para fazerem face a presente Lei correrão à conta do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de maio de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

17

MÉDICO

1.000,00

06

ODONTÓLOGO

1.000,00

01

BIOQUÍMICO

1.200,00

02

ENFERMEIRO

1.200.00

39

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

215,00

08

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

300,00

10

AUXILIAR DE SERV. MÉDICOS

215,00

01

PSICOLOGO

900,00