O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas dos cargos de Médico e Agente Comunitário de Saúde constante do Anexo I da Lei nº 1.839/98, nos termos do Anexo I da presente Lei
Parágrafo Único. As demais vagas e cargos constantes do Anexo I da Lei 1.839/98, permanecerão inalteradas.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 1.839/98 de 06 de maio de 1998 para 31-12-99.
Art. 3º As despesas para fazerem face a presente Lei correrão à conta do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de maio de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
17 |
MÉDICO |
1.000,00 |
06 |
ODONTÓLOGO |
1.000,00 |
01 |
BIOQUÍMICO |
1.200,00 |
02 |
ENFERMEIRO |
1.200.00 |
39 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
215,00 |
08 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
300,00 |
10 |
AUXILIAR DE SERV. MÉDICOS |
215,00 |
01 |
PSICOLOGO |
900,00 |