O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Reajustar os Valores dos Cargos Constantes nos Anexos integrantes das Lei nºs, 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, abaixo discriminados:
l) - Anexo II - Artigo 41 da Lei nº 1.003/83:
a) Assistente de Planejamento e Orçamento, Referência CC-1, de CZ$ 18.738,72 (Dezoito mil, setecentos e trinta e oito cruzados setenta e dois centavos), para CZ$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados);
b) Assessor Jurídico, referência CC-l, de CZ$ 18.738,72 (Dezoito mil, setecentos e trinta e oito cruzados e setenta e dois centavos), para Cz$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados);
c) Chefes de Departamento, referência CC-1 de CZ$ 18.738,72 (Dezoito mil, setecentos e trinta e oito cruzados, setenta e dois centavos), para CZ$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados);
d) Secretário do Prefeito, referência CC-1 de CZ$ 18.738,72 (dezoito mil, setecentos e trinta e oito cruzados e setenta e dois centavos), para CZ$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados);
e) Chefes de Divisões, referência CC-2, de CZ$ 13.170,65 (treze mil, Cento e setenta cruzados e sessenta e cinco centavos), para CZ$ 30.300,00 (trinta mil trezentos cruzados);
f) Diretores Escolares, referência CC-3, de CZ$ 12.480,00 (Doze mil, quatrocentos e oitenta cruzados), para CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados);
g) Supervisores Escolares, referência CC-3 de CZ$ 12.480,00 (doze mil quatrocentos e oitenta cruzados), para CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados);
I.II) A Lei nº 1.227/86 - alíneas “a” a “g” do artigo 30 e os Anexos I e II a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83:
a) Professores Pré-Escolar, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 8.712,00 (oito mil setecentos e doze cruzados), para CZ$ 11.935,44 (Onze mil, novecentos e trinta e cinco cruzados, quarenta e quatro centavos).
b) Professores de 01º (primeiro) Grau, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 8.712,00 (oito mil setecentos e doze cruzados), para CZ$ 11.935,44 (Onze mil, novecentos e trinta e cinco cruzados e quarenta e quatro centavos);
c) Coordenador de Turno, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 8.712,00 (oito mil setecentos e doze cruzados), para CZ$ 11.935,44 (Onze Mil, novecentos e trinta e cinco cruzados e quarenta e quatro centavos);
d) Chefe de Secretarias Escolar, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 8.712,00 (oito mil, setecentos e doze cruzados), para CZ$ 11.935.44 (Onze mil, novecentos e trinta e cinco cruzados, quarenta e quatro centavos);
e) Secretários Escolar, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 8.712,00 (oito mil setecentos e doze cruzados), para CZ$ 11.935,44 (Onze mil, novecentos e trinta e cinco cruzados e quarenta e quatro centavos).
I. III) Anexo I - Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83:
a) Auxiliares de Biblioteca, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 8.712,00 (Oito mil setecentos e doze cruzados), para CZ$ 11.935,44 (Onze Mil, Novecentos e Trinta e Cinco Cruzados, Quarenta e Quatro Centavos);
b) Atendentes de Ambulatórios, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 8.712,00 (Oito mil setecentos e doze cruzados), para CZ$ 11.935,44 (Onze Mil, Novecentos e Trinta e Cinco Cruzados, quarenta e quatro centavos);
c) Maestro da Banda, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 8.712,00 (Oito mil, setecentos e doze cruzados), para CZ$ 11.935,44 (Onze mil novecentos e trinta e cinco cruzados, quarenta e quatro centavos);
d) Auxiliares de Secretaria, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 8.712,00 (Oito mil setecentos e Doze cruzados), para CZ$ 11.935,44 (Onze mil, novecentos e trinta e cinco cruzados, quarenta e quatro centavos);
e) Auxiliares Administrativos, Nível V, Padrão A, de CZ$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta cruzados), para CZ$ 12.823,20 (Doze mil oitocentos e vinte três cruzados e vinte centavos);
f) Agentes Fiscais, Nível V, Padrão A, de CZ$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta cruzados), para CZ$ 12.823,20 (Doze mil, oitocentos e vinte três cruzados, vinte centavos);
g) Tesoureiro, Nível Padrão A, de CZ$ 16.061,76 (dezesseis mil, sessenta e um cruzados, e setenta e seis centavos), para CZ$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzados);
h) Técnico de Contabilidade, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 16.061,76 (dezesseis mil, sessenta e um cruzados, setenta e seis centavos), para CZ$ 32.000,00 (Trinta e dois mil cruzados);
i) Fiscais de Renda, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 16.061,76 (dezesseis mil, sessenta e um cruzados, setenta e seis centavos), para CZ$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzados);
j) Topógrafo - Nível VI, Padrão A, de CZ$ 16.061,76 (Dezesseis mil, sessenta e um cruzados, setenta e seis centavos), para CZ$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzados);
l) Técnico Agrícola, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 16. 061,76 (Dezesseis mil sessenta e um cruzados e setenta e seis centavos), para CZ$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzados);
m) Contador, Nível VII, Padrão A, de CZ$ 17.621,76 (dezessete mil, seiscentos e vinte um cruzados, setenta e seis centavos), para CZ$ 33.700,00 (trinta e três mil, setecentos cruzados);
n) Assistente Social, Nível VII, Padrão A, de CZ$ 17.621,76 (dezessete mil, seiscentos e vinte um cruzados, setenta e seis centavos), para CZ$ 33.700,00 (trinta e três mil, setecentos cruzados);
Parágrafo Único. Os Valores dos demais Padrões a que se referem o item I. II, Letras A a E e item I. III, Letras A a N, serão reajustados nas mesmas Proporções estabelecidas à época da publicação das Leis que os estabeleceram;
Art. 2º Ficam reajustados os Proventos dos Inativos abaixo discriminados:
a) Professor, de Cz$ 8.712.00 (oito mil setecentos e doze cruzados), para CZ$ 11.935.44 (Onze mil novecentos e trinta e cinco cruzados e quarenta e quatro centavos);
b) Fiscal da Sede, de CZ$ 16.061,76 (Dezesseis mil, sessenta e um cruzados e setenta e seis centavos), para CZ$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzados);
c) Tesoureiro, de CZ$ 16.061,76 (Dezesseis mil sessenta e um cruzados e setenta e seis centavos), para CZ$ 32.000,00 (Trinta e dois mil cruzados);
d) Protocolista, de CZ$ 13.212,00 (treze mil, duzentos e doze cruzados), para CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados);
Art. 3º As Despesas de que trata a presente Lei, correrão à Conta do Orçamento Vigente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento da presente Lei, junto ao Orçamento Vigente, utilizando como recursos os Definidos no Artigo 43 da Lei nº 4320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do 01º (primeiro) dia do mês de sua aprovação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de Julho de 1988.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.