Vide reajuste de 30% (trinta por cento) previsto na Lei nº 1.342, de 20 de julho de 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), os Vencimentos dos Cargos constantes nos anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, sobre os vencimentos constantes na Lei nº 1.322/89, de 05 de Janeiro de 1989.
Art. 2º Ficam elevado de NCz$ 0,10 (dez centavos), para NCz$ 1,50 (hum cruzado novo e cinquenta centavos), o Salário-Família dos Funcionárias Estatutários desta Municipalidade;
Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas com os reajustes salariais de que trata esta Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente, podendo ser suplementados quando se verificar insuficiência nas Dotações Orçamentarias correspondentes, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 4º Fica reajustado a Gratificação doa Músicos integrantes da Banda de Música Municipal de Baixo Guandu - ES, de NCz$ 0,70 (setenta centavos) para NCz$ 10,00 (dez cruzados novos).
Art. 5º Fica o Executivo Municipal, Autorizado a Suplementar a Dotação: CÂMARA MUNICIPAL - DESPESAS CORRESTES
Despesas de Custeio = 3.1.1.0 - Pessoal = 3.1.1.1
Pessoal Civil - NCz$ 19.000,00 (dezenove mil cruzados novos), utilizando como recursos a Reserva de Contingência
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril do corrente exercício, exceto o Artigo 5º que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de Abril do Ano de 1989.
ELCI PEREIRA
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.