O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) os Vencimentos dos Cargos Constantes nos Anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, sobre os Vencimentos constantes na Lei nº 1.328/89 de 24 de Abril de 1989.
Art. 2º Ficam elevados de NCZ$ 1, 50 (Hum cruzado e Cinquenta Centavos), para NCZ$ 2,00 (Dois Cruzados Novos), o Salário-família dos Funcionários Estatutários desta Municipalidade.
Art. 3º Fica Reajustada a Gratificação dos Músicos integrantes da Banda de Música Municipal de Baixo Guandu - ES, de NCZ$ 10,00 (dez cruzados novos), para NCZ$ 15,00 (quinze cruzados novos).
Art. 4º Os recursos para fazer face as despesas com os reajustes salariais de que trata esta lei, correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser suplementado quando se verificar insuficiência nas dotações orçamentárias correspondentes, utilizando como recurso os definidos no artigo 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Executivo Autorizado a Suplementar a Dotação:
CÂMARA MUNICIPAL - DESPESAS CORRENTE
Despesas de Custeio - 3.1.1-0 - Pessoal - 3.1.1-1
Pessoal Civil - NCZ$ 10.200,00 (Dez mil e Duzentos Cruzados Novos), utilizando como recursos a Reserva de Contingência.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de Julho de 1989, exceto o Artigo 5º que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de Julho de 1989.
ELCI PEREIRA
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.