revogada pela LEI Nº 2.379, DE 28 DE MAIO DE 2007

 

LEI Nº 2.211, DE 07 DE JANEIRO DE 2005

 

ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS CONSTANTES NA LEI Nº 787/97.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os valores das diárias constantes do art. 2º da Lei 1.781/97, de 11 de junho de 1997, de 150 UFIR para R$ 300,00 (trezentos reais) para o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito Municipal, quando o deslocamento se der para dentro do Estado do Espírito Santo e R$ 400.00 (quatrocentos reais), quando o deslocamento se der para outros Estados da Federação.

 

Art. 2º Ficam alterados os valores das diárias constantes do art. 2º da lei 1.781/97, de 11 de junho de 1997, de 150 UFIR para R$ 200,00 (duzentos reais) para os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de Assessor Jurídico, Assessor de Planejamento e Orçamento e Secretário Municipal, quando o deslocamento se der para dentro do Estado do Espírito Santo e R$ 300.00 (trezentos reais), quando o deslocamento se der para outros Estados da Federação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei. entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de janeiro de 2005.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.