LEI Nº 1.155, DE 14 de outubro de 1985

 

CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO À ESTABELECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Pré-Primária "Presidente Kennedy" que será edificada na Vila Kennedy no Bairro São José, perímetro urbano desta cidade.

 

Art. 2º Os cargos para funcionamento da Escola Municipal Presidente Kennedy são estabelecidos nos seguintes quantitativos: (Redação dada pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

I - 7 (um) cargo de Coordenador de Turno, nível II do Anexo III a que se refere o artigo 1º da Lei nº 7. 714/95; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

II - 18 (dezoito) cargos de Professor, nível II do Anexo V a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.714/95; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

III - 3 (três) cargos de Servente, carreira I do Anexo V, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1. 714/95; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

IV - 4 (quatro) cargos de Secretário Escolar, nível II do Anexo V a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1. 714/95; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001) 

V - 7 (um) Supervisor Escolar, nível V do Anexo III da Lei nº 1.714/95. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do funcionamento da referida Escola, uma vez que a mesma está funcionando em uma Sala de aulas emprestada pela Escola Estadual de 1º Grau "Benevenuto Clementino Gobbo", localizada no mesmo Bairro, revogadas as disposições em contrário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.992, de 16 de fevereiro de 2001)

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de outubro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.