LEI Nº 2.168, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003
“DISPÕE
SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA PARA VRTE – VALOR
DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL: AMPLIA A LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990
(Lei Orgânica Municipal), e com base na Lei Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº
1.868/98, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Aos serviços
tributáveis de que trata a lista de atividades expressa pela Lei Municipal nº 1.868/98, fica acrescida das
atividades de trata a Lei Complementar nº 116/2003, de julho de 2003, adensadas
no anexo que integra essa
lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, e passa a produzir seus efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2004.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do
Prefeito, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de 2003.
JOSÉ
FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
1 |
Serviços de informática e congêneres. |
Alíquota |
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
3,0% |
1.02 |
Programação. |
3,0% |
1.03 |
Processamento de dados e congêneres. |
3,0% |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos. |
3,0% |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação. |
3,0% |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática. |
3,0% |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
5,0% |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas. |
3,0% |
1.09 |
Manutenção em sistema de nuvens e armazenamento eletrônico. |
3,0% |
2 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
Alíquota |
2.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
3,0% |
3 |
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres. |
Alíquota |
3.01 |
(Vetado) |
- |
3.02 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
3,0% |
3.03 |
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas
de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização
de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
3,0% |
3.04 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos,
dutos e condutos de qualquer natureza. |
5,0% |
3.05 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário. |
3,0% |
4 |
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
Alíquota |
4.01 |
Medicina e biomedicina. |
5,0% |
4.02 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
5,0% |
4.03 |
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas
de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
5,0% |
4.04 |
Instrumentação cirúrgica. |
3,0% |
4.05 |
Acupuntura. |
3,0% |
4.06 |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
3,0% |
4.07 |
Serviços farmacêuticos. |
5,0% |
4.08 |
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
3,0% |
4.09 |
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
orgânico e mental. |
5,0% |
4.10 |
Nutrição. |
5,0% |
4.11 |
Obstetrícia. |
5,0% |
4.12 |
Odontologia. |
5,0%, |
4.13 |
Ortóptica. |
5,0% |
4.14 |
Próteses sob encomenda. |
5,0% |
4.15 |
Psicanálise. |
5,0% |
4.16 |
Psicologia. |
5,0% |
4.17 |
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. |
2,5% |
4.18 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
2,5% |
4.19 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
2,5% |
4.20 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie. |
2,5% |
4.21 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres. |
2,5% |
4.22 |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
5,0% |
4.23 |
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador
do plano mediante indicação do beneficiário. |
5,0% |
5 |
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
Alíquota |
5.01 |
Medicina veterinária e zootecnia. |
5,0% |
5.02 |
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres,
na área veterinária. |
5,0% |
5.03 |
Laboratórios de análise na área veterinária. |
5,0% |
5.04 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
2,5% |
5.05 |
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
2,5% |
5.06 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie. |
2,5% |
5.07 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres. |
2,5% |
5.08 |
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres. |
5,0% |
5.09 |
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
5,0% |
6 |
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres. |
Alíquota |
6.01 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuras, pedicuros e congêneres. |
3,0% |
6.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
5,0% |
6.03 |
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
3,0% |
6.04 |
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas. |
5,0% |
6.05 |
Centros de emagrecimento, spa e congêneres. |
3,0% |
7 |
Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres. |
Alíquota |
7.01 |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres. |
5,0% |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e
irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem
de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos
serviços, |
5,0% |
|
que fica sujeito ao ICMS). |
|
7.03 |
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia. |
5,0% |
7.04 |
Demolição. |
5,0% |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS). |
5,0% |
7.06 |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres,
com material fornecido pelo tomador do serviço. |
3,0% |
7.07 |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e
congêneres. |
3,0% |
7.08 |
Calafetação. |
3,0% |
7.09 |
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
5,0% |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
5,0% |
7.11 |
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
5,0% |
7.12 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos, químicos e biológicos. |
5,0% |
7.13 |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
5,0% |
7.14 |
(Vetado) |
- |
7.15 |
(Vetado) |
- |
7.16 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. |
5,0% |
7.17 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
3,0% |
7.18 |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres. |
3,0% |
7.19 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo. |
5,0% |
7.20 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
5,0% |
7.21 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
5,0% |
7.22 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
3,0% |
8 |
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou
natureza. |
Alíquota |
8.01 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
5,0% |
8.02 |
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
5,0% |
9 |
Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
Alíquota |
9.01 |
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis
residência, residence-service, suíte Service,
hotelaria |
5,0% |
|
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada
com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando
incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
|
9.02 |
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
3,0% |
9.03 |
Guias de turismo. |
3,0% |
10 |
Serviços de intermediação e congêneres. |
Alíquota |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros,
de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. |
5,0% |
10.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer. |
5,0% |
10.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária. |
5,0% |
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização
(factoring). |
5,0% |
10.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
5,0% |
10.06 |
Agenciamento marítimo. |
2,0% |
10.07 |
Agenciamento de notícias. |
2,0% |
10.08 |
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
5,0% |
10.09 |
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
5,0% |
10.10 |
Distribuição de bens de terceiros. |
5,0% |
11 |
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
congêneres. |
Alíquota |
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações. |
4,0% |
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. |
5,0% |
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
4,0% |
11.04 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie. |
4,0% |
12 |
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
Alíquota |
12.01 |
Espetáculos teatrais. |
2,0% |
12.02 |
Exibições cinematográficas. |
2,0% |
12.03 |
Espetáculos circenses. |
2,0% |
12.04 |
Programas de auditório. |
2,0% |
12.05 |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. |
2,0% |
12.06 |
Boates, taxi-dancing e congêneres. |
2,0% |
12.07 |
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres. |
2,0% |
12.08 |
Feiras, exposições, congressos e congêneres. |
2,0% |
12.09 |
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. |
2,0% |
12.10 |
Corridas e competições de animais. |
2,0% |
12.11 |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com
ou sem a |
2,0% |
|
participação do espectador. |
|
12.12 |
Execução de música. |
3,0% |
12.13 |
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros,
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
5,0% |
12.14 |
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo. |
3,0% |
12.15 |
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos
e congêneres. |
2,0% |
12.16 |
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual
ou congêneres. |
2,0% |
12.17 |
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza. |
2,0% |
13 |
Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia. |
Alíquota |
13.01 |
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres. |
4,0% |
13.02 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
4,0% |
13.03 |
Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
4,0% |
13.04 |
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotolitografia. |
4,0% |
14 |
Serviços relativos a bens de terceiros. |
Alíquota |
14.01 |
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto
(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
5,0% |
14.02 |
Assistência técnica. |
5,0% |
14.03 |
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS). |
5,0% |
|
|
5,0% |
14.04 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus. |
5,0% |
14.05 |
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficamente, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos quaisquer. |
5,0% |
14.06 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido. |
5,0% |
14.07 |
Colocação de molduras e congêneres. |
2,0% |
14.08 |
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres. |
2,0% |
14.09 |
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo
usuário final, exceto aviamento. |
2,0% |
14.10 |
Tinturaria e lavanderia. |
5,0% |
14.11 |
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. |
3,0% |
14.12 |
Funilaria e lanternagem. |
3,0% |
14.13 |
Carpintaria e serralharia. |
5,0% |
15 |
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela
União ou por quem de direito. |
Alíquota |
15.01 |
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques
pré-datados e congêneres. |
5,0% |
15.02 |
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente,
conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no
exterior, bem corno a manutenção das referidas contas ativas e inativas. |
5,0% |
15.03 |
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. |
5,0% |
15.04 |
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. |
5,0% |
15.05 |
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. |
5,0% |
15.06 |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;comunicação com outra
agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução
de bens em custódia. |
5,0% |
15.07 |
Acesso, Movimentação, Atendimento E Consulta A Contas Em Geral,
Por Qualquer Meio Ou Processo, Inclusive Por Telefone, Fac-Símile, Internet E
Telex, Acesso A Terminais De Atendimento, Inclusive Vinte E Quatro Horas;
Acesso A Outro Banco E A Rede Compartilhada; Fornecimento De Saldo, Extrato E
Demais Informações Relativas A Contas Em Geral, Por Qualquer Meio Ou
Processo. |
5,0% |
15.08 |
Emissão, Reemissão, Alteração, Cessão, Substituição, Cancelamento
E Registro De Contrato De Crédito; Estudo, Análise E Avaliação De Operações
De Crédito; Emissão, Concessão, Alteração Ou Contratação De Aval, Fiança,
Anuência E Congêneres; Serviços Relativos À Abertura De Crédito, Para
Quaisquer Fins. |
5,0% |
15.09 |
Arrendamento Mercantil (Leasing) De Quaisquer Bens, Inclusive
Cessão De Direitos E Obrigações, Substituição De Garantia, Alteração,
Cancelamento E Registro De Contrato, E Demais Serviços Relacionados Ao
Arrendamento Mercantil (Leasing). |
5,0% |
15.10 |
Serviços Relacionados A Cobranças, Recebimentos Ou Pagamentos Em
Geral, De Títulos Quaisquer, De Contas Ou Carnês, De Câmbio, De Tributos E
Por Conta De Terceiros, Inclusive Os Efetuados Por Meio Eletrônico,
Automático Ou Por Máquinas De Atendimento; Fornecimento De Posição De
Cobrança, Recebimento Ou Pagamento; Emissão De Carnês, Fichas De Compensação,
Impressos E Documentos Em Geral. |
5,0% |
15.11 |
Devolução De Títulos, Protesto De Títulos, Sustação De Protesto,
Manutenção De Títulos, Reapresentação De Títulos, E Demais Serviços A Eles
Relacionados. |
5,0% |
15.12 |
Custódia Em Geral, Inclusive De Títulos E Valores Mobiliários. |
5,0% |
15.13 |
Serviços Relacionados A Operações De Câmbio Em Geral, Edição,
Alteração, Prorrogação, Cancelamento E Baixa De Contrato De Câmbio; Emissão
De Registro De Exportação Ou De Crédito; Cobrança Ou Depósito No Exterior;
Emissão, Fornecimento E Cancelamento De Cheques De Viagem; Fornecimento,
Transferência, Cancelamento E Demais Serviços Relativos À Carta De Crédito De
Importação, Exportação E Garantias Recebidas; Envio E Recebimento De
Mensagens Em Geral Relacionadas A Operações De Câmbio. |
5,0% |
15.14 |
Fornecimento, Emissão, Reemissão, Renovação E Manutenção De
Cartão |
5,0% |
|
Magnético, Cartão De Crédito, Cartão De Débito, Cartão Salário E
Congêneres. |
|
15.15 |
Compensação De Cheques E Títulos Quaisquer; Serviços Relacionados
A Depósito, Inclusive Depósito Identificado, A Saque De Contas Quaisquer, Por
Qualquer Meio Ou Processo, Inclusive Em Terminais Eletrônicos E De
Atendimento. |
5,0% |
15.16 |
Emissão, Reemissão, Liquidação, Alteração, Cancelamento E Baixa De
Ordens De Pagamento, Ordens De Crédito E Similares, Por Qualquer Meio Ou
Processo; Serviços Relacionados À Transferência De Valores, Dados, Fundos,
Pagamentos E Similares, Inclusive Entre Contas Em Geral. |
5,0% |
15.17 |
Emissão, Fornecimento, Devolução, Sustação, Cancelamento E
Oposição De Cheques Quaisquer, Avulso Ou Por Talão |
5,0% |
15.18 |
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria
de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de
quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
5,0% |
16 |
Serviços de transporte de natureza municipal. |
Alíquota |
16.01 |
Serviços de transporte de natureza municipal. |
5,0% |
17 |
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. |
Alíquota |
17.01 |
Assessoria ou consultora de qualquer natureza, não contida em
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro
e similares. |
3,5% |
17.02 |
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução,
apoio e infra- estrutura administrativa e congêneres. |
3,5% |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa. |
3,5% |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. |
3,5% |
17.05 |
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados
pelo prestador de serviço. |
3,5% |
17.06 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos,
textos e demais materiais publicitários. |
3,5% |
17.07 |
(Vetado) |
- |
17.08 |
Franquia (franchising). |
3,5% |
17.09 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
3,5% |
17.10 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres. |
3,5% |
17.11 |
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
3,5% |
17.12 |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de
terceiros. |
3,5% |
17.13 |
Leilão e congêneres. |
3,5% |
17.14 |
Advocacia. |
5,0% |
17.15 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
3,0% |
17.16 |
Auditoria. |
5,0% |
17.17 |
Análise de Organização e Métodos. |
^0% |
17.18 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
3,0% |
17.19 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
5,0% |
17.20 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
5,0% |
17.21 |
Estatística. |
3,0% |
17.22 |
Cobrança em geral. |
5,0% |
17.23 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a
pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
5,0% |
17.24 |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
3,0% |
18 |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
Alíquota |
18.01 |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
4,0% |
19 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
Alíquota |
19.01 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
5,0% |
20 |
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários,
de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
Alíquota |
20.01 |
Serviços portuários, ferroportuários,
utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,
capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao
largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. |
5,0% |
20.02 |
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres. |
5,0% |
20.03 |
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística
e congêneres. |
5,0% |
21 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
Alíquota |
21.01 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notarias. |
5,0% |
22 |
Serviços de exploração de rodovia. |
Alíquota |
22.01 |
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais. |
5,0% |
23 |
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial
e congêneres. |
Alíquota |
23.01 |
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial
e congêneres. |
4,0% |
24 |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres. |
Alíquota |
24.01 |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres. |
4,0% |
25 |
Serviços funerários. |
Alíquota |
25.01 |
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes;
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores,
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de
véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres. |
3,0% |
25.02 |
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. |
3,0% |
25.03 |
Planos ou convênio funerários |
3,0% |
25.04 |
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. |
3,0% |
26 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agencias franqueadas; courrier e congêneres. |
Alíquota |
26.01 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agencias franqueadas; courrier e congêneres. |
3,0% |
27 |
Serviços de assistência social. |
Alíquota |
27.01 |
Serviços de assistência social. |
5,0% |
28 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
Alíquota |
28.01 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
3,0% |
29 |
Serviços de biblioteconomia. |
Alíquota |
29.01 |
Serviços de biblioteconomia. |
5,0% |
30 |
Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
Alíquota |
30.01 |
Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
5,0% |
31 |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres. |
Alíquota |
31.01 |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres. |
5,0% |
32 |
Serviços de desenhos técnicos. |
Alíquota |
32.01 |
Serviços de desenhos técnicos. |
5,0% |
33 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres. |
Alíquota |
33.01 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres. |
3,0% |
34 |
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
Alíquota |
34.01 |
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
3,0% |
35 |
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas. |
Alíquota |
35.01 |
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas. |
3,0% |
36 |
Serviços de meteorologia. |
Alíquota |
36.01 |
Serviços de meteorologia. |
5,0% |
37 |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
Alíquota |
37.01 |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
3,0% |
38 |
Serviços de museologia. |
Alíquota |
38.01 |
Serviços de museologia. |
5,0% |
39 |
Serviços de ourivesaria e lapidação. |
Alíquota |
39.01 |
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for
fornecido pelo tomador do serviço). |
3,0% |
40 |
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. |
Alíquota |
40.01 |
Obras de arte sob encomenda. |
3,0% |
Serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte
exclusivo para pessoa física, o imposto será calculado, anualmente, em função
da natureza dos serviços. |
VRTE |
Atividade exercida que exija nível de escolaridade superior |
22,50 |
Atividade exercida que exija nível de escolaridade técnico: |
17,00 |
Atividade exercida que exija nível de escolaridade médio |
11,50 |
Atividade exercida que exija nível elementar de escolaridade
fundamental. |
06,00 |