revogada pela lei complementar nº 06, de 15 de dezembro de 2017

 

LEI Nº 2.168, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA PARA VRTE – VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL: AMPLIA A LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.868/98, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN será pago com base nas alíquotas expressas em percentuais aplicados sobre o valor dos serviços ou valores fixos mensais expressos em VRTE valor de referência do Tesouro Estadual consoante disposto no Art. 2º e seguintes do Decreto nº 6.556/2000, de 29 de dezembro de 2000”.

 

Art. 2º Aos serviços tributáveis de que trata a lista de atividades expressa pela Lei Municipal nº 1.868/98, fica acrescida das atividades de trata a Lei Complementar nº 116/2003, de julho de 2003, adensadas no anexo que integra essa lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e passa a produzir seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2004.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de 2003.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu. 

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 5, de 09 de dezembro de 2016)

ANEXO I

LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS DE ISSQN DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES

 

1

Serviços de informática e congêneres.

Alíquota

1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas.

3,0%

1.02

Programação.

3,0%

1.03

Processamento de dados e congêneres.

3,0%

1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

3,0%

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

3,0%

1.06

Assessoria e consultoria em informática.

3,0%

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

5,0%

1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

3,0%

1.09

Manutenção em sistema de nuvens e armazenamento eletrônico.

3,0%

2

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

Alíquota

2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

3,0%

3

Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

Alíquota

3.01

(Vetado)

-

3.02

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

3,0%

3.03

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3,0%

3.04

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

5,0%

3.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

3,0%

4

Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

Alíquota

4.01

Medicina e biomedicina.

5,0%

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

5,0%

4.03

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

5,0%

4.04

Instrumentação cirúrgica.

3,0%

4.05

Acupuntura.

3,0%

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

3,0%

4.07

Serviços farmacêuticos.

5,0%

4.08

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

3,0%

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

5,0%

4.10

Nutrição.

5,0%

4.11

Obstetrícia.

5,0%

4.12

Odontologia.

5,0%,

4.13

Ortóptica.

5,0%

4.14

Próteses sob encomenda.

5,0%

4.15

Psicanálise.

5,0%

4.16

Psicologia.

5,0%

4.17

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

2,5%

4.18

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

2,5%

4.19

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

2,5%

4.20

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

2,5%

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

2,5%

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

5,0%

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5,0%

5

Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

Alíquota

5.01

Medicina veterinária e zootecnia.

5,0%

5.02

Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5,0%

5.03

Laboratórios de análise na área veterinária.

5,0%

5.04

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

2,5%

5.05

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

2,5%

5.06

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

2,5%

5.07

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

2,5%

5.08

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

5,0%

5.09

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

5,0%

6

Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

Alíquota

6.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuras, pedicuros e congêneres.

3,0%

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

5,0%

6.03

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

3,0%

6.04

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

5,0%

6.05

Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

3,0%

7

Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

Alíquota

7.01

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

5,0%

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,

5,0%

 

que fica sujeito ao ICMS).

 

7.03

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

5,0%

7.04

Demolição.

5,0%

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5,0%

7.06

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

3,0%

7.07

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

3,0%

7.08

Calafetação.

3,0%

7.09

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

5,0%

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

5,0%

7.11

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

5,0%

7.12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

5,0%

7.13

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

5,0%

7.14

(Vetado)

-

7.15

(Vetado)

-

7.16

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

5,0%

7.17

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

3,0%

7.18

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

3,0%

7.19

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

5,0%

7.20

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

5,0%

7.21

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

5,0%

7.22

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

3,0%

8

Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

Alíquota

8.01

Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

5,0%

8.02

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

5,0%

9

Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

Alíquota

9.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte Service, hotelaria

5,0%

 

marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

 

9.02

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

3,0%

9.03

Guias de turismo.

3,0%

10

Serviços de intermediação e congêneres.

Alíquota

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

5,0%

10.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

5,0%

10.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

5,0%

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

5,0%

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

5,0%

10.06

Agenciamento marítimo.

2,0%

10.07

Agenciamento de notícias.

2,0%

10.08

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

5,0%

10.09

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

5,0%

10.10

Distribuição de bens de terceiros.

5,0%

11

Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

Alíquota

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

4,0%

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

5,0%

11.03

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

4,0%

11.04

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

4,0%

12

Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

Alíquota

12.01

Espetáculos teatrais.

2,0%

12.02

Exibições cinematográficas.

2,0%

12.03

Espetáculos circenses.

2,0%

12.04

Programas de auditório.

2,0%

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

2,0%

12.06

Boates, taxi-dancing e congêneres.

2,0%

12.07

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

2,0%

12.08

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

2,0%

12.09

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

2,0%

12.10

Corridas e competições de animais.

2,0%

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a

2,0%

 

participação do espectador.

 

12.12

Execução de música.

3,0%

12.13

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

5,0%

12.14

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

3,0%

12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

2,0%

12.16

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

2,0%

12.17

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

2,0%

13

Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

Alíquota

13.01

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

4,0%

13.02

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

4,0%

13.03

Reprografia, microfilmagem e digitalização.

4,0%

13.04

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

4,0%

14

Serviços relativos a bens de terceiros.

Alíquota

14.01

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

5,0%

14.02

Assistência técnica.

5,0%

14.03

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

5,0%

 

 

5,0%

14.04

Recauchutagem ou regeneração de pneus.

5,0%

14.05

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficamente, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

5,0%

14.06

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

5,0%

14.07

Colocação de molduras e congêneres.

2,0%

14.08

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

2,0%

14.09

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

2,0%

14.10

Tinturaria e lavanderia.

5,0%

14.11

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

3,0%

14.12

Funilaria e lanternagem.

3,0%

14.13

Carpintaria e serralharia.

5,0%

15

Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

Alíquota

15.01

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

5,0%

15.02

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem corno a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

5,0%

15.03

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

5,0%

15.04

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

5,0%

15.05

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

5,0%

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

5,0%

15.07

Acesso, Movimentação, Atendimento E Consulta A Contas Em Geral, Por Qualquer Meio Ou Processo, Inclusive Por Telefone, Fac-Símile, Internet E Telex, Acesso A Terminais De Atendimento, Inclusive Vinte E Quatro Horas; Acesso A Outro Banco E A Rede Compartilhada; Fornecimento De Saldo, Extrato E Demais Informações Relativas A Contas Em Geral, Por Qualquer Meio Ou Processo.

5,0%

15.08

Emissão, Reemissão, Alteração, Cessão, Substituição, Cancelamento E Registro De Contrato De Crédito; Estudo, Análise E Avaliação De Operações De Crédito; Emissão, Concessão, Alteração Ou Contratação De Aval, Fiança, Anuência E Congêneres; Serviços Relativos À Abertura De Crédito, Para Quaisquer Fins.

5,0%

15.09

Arrendamento Mercantil (Leasing) De Quaisquer Bens, Inclusive Cessão De Direitos E Obrigações, Substituição De Garantia, Alteração, Cancelamento E Registro De Contrato, E Demais Serviços Relacionados Ao Arrendamento Mercantil (Leasing).

5,0%

15.10

Serviços Relacionados A Cobranças, Recebimentos Ou Pagamentos Em Geral, De Títulos Quaisquer, De Contas Ou Carnês, De Câmbio, De Tributos E Por Conta De Terceiros, Inclusive Os Efetuados Por Meio Eletrônico, Automático Ou Por Máquinas De Atendimento; Fornecimento De Posição De Cobrança, Recebimento Ou Pagamento; Emissão De Carnês, Fichas De Compensação, Impressos E Documentos Em Geral.

5,0%

15.11

Devolução De Títulos, Protesto De Títulos, Sustação De Protesto, Manutenção De Títulos, Reapresentação De Títulos, E Demais Serviços A Eles Relacionados.

5,0%

15.12

Custódia Em Geral, Inclusive De Títulos E Valores Mobiliários.

5,0%

15.13

Serviços Relacionados A Operações De Câmbio Em Geral, Edição, Alteração, Prorrogação, Cancelamento E Baixa De Contrato De Câmbio; Emissão De Registro De Exportação Ou De Crédito; Cobrança Ou Depósito No Exterior; Emissão, Fornecimento E Cancelamento De Cheques De Viagem; Fornecimento, Transferência, Cancelamento E Demais Serviços Relativos À Carta De Crédito De Importação, Exportação E Garantias Recebidas; Envio E Recebimento De Mensagens Em Geral Relacionadas A Operações De Câmbio.

5,0%

15.14

Fornecimento, Emissão, Reemissão, Renovação E Manutenção De Cartão

5,0%

 

Magnético, Cartão De Crédito, Cartão De Débito, Cartão Salário E Congêneres.

 

15.15

Compensação De Cheques E Títulos Quaisquer; Serviços Relacionados A Depósito, Inclusive Depósito Identificado, A Saque De Contas Quaisquer, Por Qualquer Meio Ou Processo, Inclusive Em Terminais Eletrônicos E De Atendimento.

5,0%

15.16

Emissão, Reemissão, Liquidação, Alteração, Cancelamento E Baixa De Ordens De Pagamento, Ordens De Crédito E Similares, Por Qualquer Meio Ou Processo; Serviços Relacionados À Transferência De Valores, Dados, Fundos, Pagamentos E Similares, Inclusive Entre Contas Em Geral.

5,0%

15.17

Emissão, Fornecimento, Devolução, Sustação, Cancelamento E Oposição De Cheques Quaisquer, Avulso Ou Por Talão

5,0%

15.18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

5,0%

16

Serviços de transporte de natureza municipal.

Alíquota

16.01

Serviços de transporte de natureza municipal.

5,0%

17

Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

Alíquota

17.01

Assessoria ou consultora de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

3,5%

17.02

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra- estrutura administrativa e congêneres.

3,5%

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

3,5%

17.04

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

3,5%

17.05

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

3,5%

17.06

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

3,5%

17.07

(Vetado)

-

17.08

Franquia (franchising).

3,5%

17.09

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

3,5%

17.10

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

3,5%

17.11

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

3,5%

17.12

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

3,5%

17.13

Leilão e congêneres.

3,5%

17.14

Advocacia.

5,0%

17.15

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

3,0%

17.16

Auditoria.

5,0%

17.17

Análise de Organização e Métodos.

^0%

17.18

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

3,0%

17.19

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

5,0%

17.20

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

5,0%

17.21

Estatística.

3,0%

17.22

Cobrança em geral.

5,0%

17.23

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

5,0%

17.24

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

3,0%

18

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

Alíquota

18.01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

4,0%

19

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

Alíquota

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

5,0%

20

Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

Alíquota

20.01

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

5,0%

20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

5,0%

20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

5,0%

21

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Alíquota

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notarias.

5,0%

22

Serviços de exploração de rodovia.

Alíquota

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

5,0%

23

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

Alíquota

23.01

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

4,0%

24

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

Alíquota

24.01

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

4,0%

25

Serviços funerários.

Alíquota

25.01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

3,0%

25.02

Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

3,0%

25.03

Planos ou convênio funerários

3,0%

25.04

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

3,0%

26

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agencias franqueadas; courrier e congêneres.

Alíquota

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agencias franqueadas; courrier e congêneres.

3,0%

27

Serviços de assistência social.

Alíquota

27.01

Serviços de assistência social.

5,0%

28

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

Alíquota

28.01

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

3,0%

29

Serviços de biblioteconomia.

Alíquota

29.01

Serviços de biblioteconomia.

5,0%

30

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

Alíquota

30.01

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

5,0%

31

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

Alíquota

31.01

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

5,0%

32

Serviços de desenhos técnicos.

Alíquota

32.01

Serviços de desenhos técnicos.

5,0%

33

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Alíquota

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

3,0%

34

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

Alíquota

34.01

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

3,0%

35

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

Alíquota

35.01

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

3,0%

36

Serviços de meteorologia.

Alíquota

36.01

Serviços de meteorologia.

5,0%

37

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

Alíquota

37.01

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

3,0%

38

Serviços de museologia.

Alíquota

38.01

Serviços de museologia.

5,0%

39

Serviços de ourivesaria e lapidação.

Alíquota

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

3,0%

40

Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

Alíquota

40.01

Obras de arte sob encomenda.

3,0%

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 5, de 09 de dezembro de 2016)

ANEXO II

 

Serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte exclusivo para pessoa física, o imposto será calculado, anualmente, em função da natureza dos serviços.

VRTE

Atividade exercida que exija nível de escolaridade superior

22,50

Atividade exercida que exija nível de escolaridade técnico:

17,00

Atividade exercida que exija nível de escolaridade médio

11,50

Atividade exercida que exija nível elementar de escolaridade fundamental.

06,00