LEI Nº 2.583, DE 22 DE MARÇO DE 2010

 

Altera redação da lei 2.505/2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da lei 2.505/2009 acrescentando os seguintes cargos:

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

ASSESSOR DE SECRETARIA LEGISLATIVA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

1

R$ 1694,01 (Remuneração alterada pela Lei nº 2.998, de 20 de maio de 2019)

DIRETOR ADMINISTRATIVO (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

1

R$ 4.370,00 (Remuneração alterada pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

(Remuneração alterada pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da lei 2.505/2009 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

15 ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA

 

15.1 Requisitos de preenchimento

- ensino fundamental incompleto

- nacionalidade brasileira;

- maioridade

 

18. ASSESSOR DE SECRETARIA LEGISLATIVA (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

 

18.1 Requisitos de Preenchimento(Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

 

- ensino médio completo; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- maioridade; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- conhecimentos de informática a serem atestados pelo chefe imediato. (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

 

18.2 Atribuições do cargo(Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

 

- auxiliar a Secretaria Legislativa no que lhe for designado; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- auxiliar no controle do almoxarifado e patrimônio da Secretaria Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- classificar e arquivar documentos; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- atender os vereadores quanto à requerimentos de processos que estejam em tramitação na Secretaria Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- auxiliar na coordenação de atividades das sessões plenárias; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- realizar a autuação dos processos que tramitem pela Secretaria Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- prestar informações sobre matérias em andamento quando lhe for solicitado por outros órgãos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- receber e enviar correspondência, dando ciência aos demais setores interessados; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- executar as tarefas que lhe forem designadas por sua chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

 

19 DIRETOR GERAL

 

19.1 Requisitos de Preenchimento

- ensino superior completo;

- nacionalidade brasileira;

- maioridade;

- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo Presidente;

 

19.2 A TRIBUIÇÕES DO CARGO

- Prestar assessoria especial ao Presidente e à Mesa Diretora nos aspectos administrativos e funcional, hem como à organização dos serviços internos do Legislativo, quando solicitados;

- Orientar e coordenar os serviços e atividades atribuídas aos servidores em geral;

- Orientar os vereadores e servidores no cumprimento das Leis, Resoluções, Portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos;

- Propor métodos e rotinas visando à racionalização dos serviços da Câmara Municipal;

- Propor, orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara Municipal;

- Orientar e supervisionar todas as atividades administrativas ligadas às áreas de material, compras, patrimônio, documentação, atendimento a público, organização dos serviços, orçamento, contabilidade entre outras determinadas pela Mesa Diretora;

- Supervisionar e orientar a operacionalização dos serviços para a prestação de serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional, bem como atestar o montante de horas extraordinárias que vierem a serem prestadas;

- Supervisionar e controlar a frequência dos servidores submetidos a controle de jornada, detendo em sua posse o livro de controle de jornada de trabalho;

- Supervisionar os procedimentos administrativos relativos às licitações e concursos públicos;

- Supervisionar a elaboração do orçamento anual do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu/ES."

 

Art. 3º Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.