LEI Nº 2.716, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE ÁREA DESAFETADA PELA LEI 2.663 DE
13 DE DEZEMBRO DE 2011 E ALTERADA PELA LEI 2.668 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal N.º 1.380/90 de 05 de abril de 1990
(Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES., aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A área remanescente
de 32.724,85 (trinta e dois mil e setecentos e vinte e quatro metros e oitenta
e cinco centímetros) destina - se a Parque Municipal de Exposição Agropecuária.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão às custas do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de agosto de
2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.