LEI Nº 142, DE 01 de dezembro DE 1955

 

Abre crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial na importância de 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) para completar o pagamento de licença-prêmio concedida ao Senhor Fernando de Paiva Sampaio, nos termos da lei nº 119, de 28 de setembro de 1.954.

 

Art. 2º O pagamento da licença será integral.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de dezembro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.