O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial na importância de 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) para completar o pagamento de licença-prêmio concedida ao Senhor Fernando de Paiva Sampaio, nos termos da lei nº 119, de 28 de setembro de 1.954.
Art. 2º O pagamento da licença será integral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de dezembro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.