revogada pela LEI Nº 2.551, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

LEI Nº 1.527, DE 13 DE ABRIL DE 1992

 

CRIA A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR HORTI- FRUTIGRANGEIRO, PEIXES, CARNES E DERIVADOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

GERALDO INÁCIO RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Promulgo nos termos do Inciso IV do artigo 29 da resolução nº 016/90, (Regimento Interno), a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a feira livre do Produtor hortifrutigrangeiro, peixes, carnes e derivados do Município de Baixo Guandu-ES.

 

Art. 2º Somente os Produtores, Proprietários, Parceiro ou Trabalhadores de hortifrutigranjeiros de qualquer natureza ou de outro gênero ou mercadoria justificável será concedido o direito de comercialização de seus produtos na feira livre.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de abril de 1992.

 

GERALDO INÁCIO RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.