LEI Nº 1.589, DE 07 de abril de 1993

 

DISPÕE sobre reajuste de gratificAÇÕES DE MÚSICOS DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores da gratificação dos Músicos da Banda Municipal de Baixo Guandu, no percentual da 100% (cem por cento).

 

Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março do 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições es contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de abril de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.