LEI Nº 1.590, DE 07 de abril de 1993

 

Altera valores do anexo II, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei municipal nº 1520/92 e o anexo ii a que se refere o artigo 2º da lei nº 1436/90 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II que se refere o Artigo 5º Lei nº 1.520/92, de 17 de janeiro de 1992 e o Anexo II a que se refere o Artigo 2º da Lei nº 1.436/90 de 23 de novembro de 1990, ficam alterados conforme o disposto nos anexos I e I-A, da presente Lei.

 

Art. 2º Aos cargos classificados, sob qualquer regime, que não constem nos anexos I e I-A a que se refere o artigo anterior, será concedido 14% (quatorze por cento) de reajuste além do constante no Projeto de Lei nº 012/93, de 26 de março de 1993.

 

Art. 3º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigar na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de abril de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO - I-A

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.590/93 DE 05/04/93, ALTERA Anexo II-A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.520/92

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

1.712.853,13

1.719.621,74

1.839.144,34

1.966.871,30

2.103.468,37

2.182.921,09

2.405.779,71

2.572.859,

II

2.077.774,86

2.222.467,19

2.376.394,20

2.541.431,70

2.717.931,81

2.906.689.10

3.108.554,79

3.324.440,97

III

2.440.148,99

2.664.193,50

2.772.447,86

2.951.574,09

3.142.274,74

3.345.293,21

3.561.430,67

3.791.531,45

IV

2.879.834,48

3.065.899.14

3.102.588,98

3.474.866,99

3.790.903,49

3.938.390,36

4.192.846,73

4.463.743,32

V

3.390.407,81

3.592.591,19

3.806.331,84

4.033.848,83

4.274.403,56

4.529.303,40

4.799.404 10

5.085.612,03

VI

3.991.503,14

4.229.532,11

4.461.755,97

4.749.021,72

5.032.225,25

5.332.316,46

5.650.304,18

5.387.254,28

VII

4.699.168,02

4.955.340,42

5.225.478,89

5.510.343,27

5.680.129,25

6.127.507, 14

6.461.545,28

6.813.793,42

VIII

5.532.296,58

5.833.886.63

6.151.818,59

6.407.287,77

6.830.161,67

7.203.870.88

7.607.131,33

8.021.831,34

 

ANEXO - I-A, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.590/93 de 05/04/93. ALTERA Anexo II-A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436/90 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1930

 

QUADRO DE SALÁRIOS DE MARÇO DE 1993

 

VALORES ILEGÍVEIS

 

CARREIRA CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

 

 

 

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

 

 

VII