LEI Nº 1.619, de 27 de setembro de 1993

 

Dá NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.609/93, QUE DiSPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE DOAÇÃO DE AMBULÂNCIA COM A C. V. R. D.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, autorizado a assinar Convênio (Contrato) com a Companhia Vale do Rio Doce, para receber em doação, a quantia de CR$ 1.690.830,00 (Hum milhão, seiscentos e noventa mil, oitocentos e trinta cruzeiros reais), que será atualizado pelo IGPM a partir de 17 de Maio de 1993 até a data da efetiva liberação.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, autorizado assinar Convênio (Contrato) com a Cia. Vale do Rio Doce, para receber em doação, a quantia de Cr$ 1.690.830,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Noventa Mil e Oitocentos e Trinta Cruzeiros Reais), que será atualizado pelo IGPM a partir do 05 de julho do 1993 até a data da efetiva liberação. (Redação dada pela Lei nº 1622, de 20 de outubro de 1993)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de setembro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.