O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Baixo Guandu-ES, para o triênio de 1994 a 1996, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado de conformidade com os dispositivos legais vigentes, fixa para o período as Despesas de Capital em Cr$ 104.283.000,00 (cento e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzeiros reais).
Art. 2º As Despesas de Capital programadas com base nos recursos disponíveis a vista da previsão de Despesas Correntes. desdobram-se da seguinte forma:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
1994 |
1995 |
1996 |
011 - Câmara Municipal |
1.440.000 |
1.440.000 |
1.440.000 |
021 - Gabinete do Prefeito |
230.000 |
230.000 |
230.000 |
031 - Secretaria Municipal de Administração Finanças |
30.000 |
30.000 |
30.000 |
031.1 - Departamento de Administração |
78.000 |
78.000 |
78.000 |
031.2 - Departamento de Finanças |
457.000 |
457.000 |
457.000 |
110. Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos |
|
|
|
110.1 - Departamento de Obras |
6.162.000 |
6.162.000 |
6.162.000 |
110.2 - Departamento de Serviços Urbanos |
2.085.000 |
2.085.000 |
2.085.000 |
210 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
210.1 - Departamento de Ensino |
4.275.000 |
4.275.000 |
4.275.000 |
210.2 - Departamento de Esporte e Lazer |
1.190.000 |
1.190.000 |
1.190.000 |
210.3 - Departamento de Cultura e Turismo |
520.000 |
520.000 |
520.000 |
310 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
60.000 |
60.000 |
60.000 |
310.1 - Departamento de Saúde, Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar |
2.150.000 |
2.150.000 |
2.150.000 |
310.2 - Departamento de Ação Social |
1.730.000 |
1.730.000 |
1.730.000 |
310.3 - Departamento de Vigilância Sanitária |
3.280.000 |
3.280.000 |
3.280.000 |
310.4 - Departamento de Habitação Popular |
3.180.000 |
3.180.000 |
3.180.000 |
410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
20.000 |
20.000 |
20.000 |
410.1 Departamento de Estradas e Pontes |
5.960.000 |
5.960.000 |
5.960.000 |
410.2 - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior |
1.750.000 |
1.750.000 |
1.750.000 |
410.3 - Departamento de meio Ambiente |
160.000 |
160.000 |
160.000 |
TOTAL |
54.761.000 |
54.761.000 |
54.761.000 |
Art. 3º No cumprimento do disposto no Artigo anterior, serão observados, em cada exercido os limites parciais das despesas de Capital, fixadas neste Orçamento Plurianual de Investimentos.
Art. 4º Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias aos Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes ao exercício Financeiro de 1994, serão corrigidos monetariamente conforme metodologia disposta na Lei Orçamentaria anual e as dos exercícios de 1995 e 1996, conforme dispuser legislação própria, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes.
Art. 5º Dependendo da disponibilidade de recursos Financeiros e Orçamentários, devidamente apurados em cada exercício do período, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Orçamento objeto desta Lei durante o próprio exercício em que decorra a execução Orçamentária anual, procedendo, conforme a necessidade, a antecipação, prorrogação, anulação ou mesmo a inclusão de novos investimentos.
Parágrafo Único. A Aplicação do disposto neste Artigo não exime a obrigação do ajuste concomitante do Orçamento-Programa, na forma do que a Lei Orçamentária dispuser, quando a antecipação, prorrogação, anulação de investimentos correrão durante a execução Orçamentaria de cada exercício Financeiro do triênio,
Art. 6º As Receitas de Capital para execução deste Orçamento Plurianual de Investimentos serão formadas pelo Superávit dos respectivos Orçamentos Correspondente, e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do Artigo 11, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de novembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.