LEI Nº 1.631, de 22 de novembro de 1993

 

DISPÕE sobre o plano plurianual de in­vestimentos, para O TRIÊNIO DE 1994 A 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Baixo Guandu-ES, para o triênio de 1994 a 1996, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado de conformidade com os dispositivos legais vigentes, fixa para o período as Despesas de Capital em Cr$ 104.283.000,00 (cento e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º As Despesas de Capital programadas com base nos recursos disponíveis a vista da previsão de Despesas Cor­rentes. desdobram-se da seguinte forma:

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

1994

1995

1996

011 - Câmara Municipal

1.440.000

1.440.000

1.440.000

021 - Gabinete do Prefeito

230.000

230.000

230.000

031 - Secretaria Municipal de Administração Finanças

30.000

30.000

30.000

031.1 - Departamento de Administração

78.000

78.000

78.000

031.2 - Departamento de Finanças

457.000

457.000

457.000

110. Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos

 

 

 

110.1 - Departamento de Obras

6.162.000

6.162.000

6.162.000

110.2 - Departamento de Serviços Urbanos

2.085.000

2.085.000

2.085.000

210 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.000

4.000

4.000

210.1 - Departamento de Ensino

4.275.000

4.275.000

4.275.000

210.2 - Departamento de Esporte e Lazer

1.190.000

1.190.000

1.190.000

210.3 - Departamento de Cultura e Tu­rismo

520.000

520.000

520.000

310 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

60.000

60.000

60.000

310.1 - Departamento de Saúde, Assis­tência Médica, Odontológica e Hospitalar

2.150.000

2.150.000

2.150.000

310.2 - Departamento de Ação Social

1.730.000

1.730.000

1.730.000

310.3 - Departamento de Vigilância Sanitária

3.280.000

3.280.000

3.280.000

310.4 - Departamento de Habitação Po­pular

3.180.000

3.180.000

3.180.000

410 - Secretaria Municipal de Agri­cultura e Meio Ambiente

20.000

20.000

20.000

410.1 Departamento de Estradas e Pontes

5.960.000

5.960.000

5.960.000

410.2 - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior

1.750.000

1.750.000

1.750.000

410.3 - Departamento de meio Ambiente

160.000

160.000

160.000

TOTAL

54.761.000

54.761.000

54.761.000

 

Art. 3º No cumprimento do disposto no Artigo anterior, serão observados, em cada exercido os limites parciais das despe­sas de Capital, fixadas neste Orçamento Plurianual de Investimen­tos.

 

Art. 4º Na elaboração das propostas Orçamentárias a­nuais do período, serão ajustadas as importâncias aos Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes ao exercí­cio Financeiro de 1994, serão corrigidos monetariamente conforme metodologia disposta na Lei Orçamentaria anual e as dos exercícios de 1995 e 1996, conforme dispuser legislação própria, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes.

 

Art. 5º Dependendo da disponibilidade de recursos Fi­nanceiros e Orçamentários, devidamente apurados em cada exercício do período, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Orça­mento objeto desta Lei durante o próprio exercício em que decorra a execução Orçamentária anual, procedendo, conforme a necessida­de, a antecipação, prorrogação, anulação ou mesmo a inclusão de novos investimentos.

 

Parágrafo Único. A Aplicação do disposto neste Artigo não exime a obrigação do ajuste concomitante do Orçamento-Programa, na forma do que a Lei Orçamentária dispuser, quando a antecipação, prorrogação, anulação de investimentos correrão durante a execução Orçamentaria de cada exercício Financeiro do triênio,

 

Art. 6º As Receitas de Capital para execução deste Orçamento Plurianual de Investimentos serão formadas pelo Superávit dos respectivos Orçamentos Correspondente, e demais fontes enume­radas no parágrafo 2º do Artigo 11, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de novembro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.