lei nº 1.684, de 19 de setembro de 1994

 

“reajusta gratificação concedida aos músicos da banda da música”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores concedidos aos Músicos da Banda de Música Municipal, categoria A de R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos) para R$ 10.00 (dez reais) e categoria B e R$ 1,10 (hum reais e dez centavos) para R$ 5,00 (cinco reais).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas da presente lei correrão à conta do orçamento vigente, podendo ser adequado de acordo artigo 110 da Lei nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica Municipal e artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publica-la, imprimir e cumprir.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 1994.

 

JOSE FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.