LEI Nº 1.606, DE 21 de julho de 1993

 

REAJUSTA GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MÚSICOS DA BANDA DE MÚSICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores concedidos aos Músicos da Banda de Música Municipal de CR$ 172.000,00 (Cento e Setenta e dois Mil e Oitocentos Cruzeiros) para Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Cruzeiros);

(Vide Lei nº 1684/1994, que reajustou os valores concedidos aos Músicos da Banda de Música Municipal, categoria A de R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos) para R$ 10.00 (dez reais) e categoria B e R$ 1,10 (hum reais e dez centavos) para R$ 5,00 (cinco reais).

 

 Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas da Presente Lei correrão as contas do orçamento vigente, podendo ser adequado de acordo com o Artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL e Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de julho de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.