O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal "GERMANO ROBERTO HULLER", localizada no córrego do Macuco Distrito de Vila Nova do Bananal.
Art. 2º A Escola Municipal a que se refere o Art. 1º da
presente Lei ministrará em esquema de sala multigraduada de 1ª a 4ª série do 1º
Grau, obedecendo o calendário escolar anual.
Art. 3º Para o funcionamento da escola a que se refere a presente lei, fica criado 01 (hum) cargo de professor Ref. Nível II - art. 14, inciso II da Lei nº 1.444/91;
Art. 4º Os vencimentos referentes ao cargo a que se refere o Art. 3º da presente Lei é constante na referência da legislação municipal pertinente.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o servidor referenciado na presente Lei de acordo com o disposto no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, até que seja realizado concurso público.
Art. 6º Os recursos para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, correrão à Conta do Orçamento vigente, que poderá ser adequado nos termos do Art. 110, Incisos e parágrafos da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU) e da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.
Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de fevereiro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.