LEI Nº 1.739, DE 06 de Dezembro de 1995

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGOS DA ESCOLA MUNICIPAL ROSÁRIO II, DE ACORDO COM A LEI Nº 1.709/95 DE 09/02/95.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro de Funcionário da Escola Municipal "ROSÁRIO II", localizada no Bairro Rosário II, Distrito Sede, nesta Cidade de Baixo Guandu.

 

Art. 2º A Escola Municipal a que se refere o Artigo 1º da presente Lei, ministrará os cursos Pré I, Pré II, Pre III, e 1ª a 4ª Serie do 1º grau, durante o Calendário Escolar anual.

 

Art. 3º Para o funcionamento da Escola a que se refere a presente Lei, sofrerão alterações os seguintes Cargos:

 

c) De 08 (oito) para 13 (treze) Cargos de Professor, referência Nível II - Anexo IX e XII a que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714/95, de 18 de maio de 1995;

d) De 08 (oito) para 10 (dez) Cargos de Serventes, referência Carreira I - Anexo V, VI, VII, VIII, IX e XIII a que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714/95 de 18 de maio de 1995;

f) De 01 (hum) para 02 (dois) Cargos de Auxiliar de Secretaria, referência Nível II - Anexos V, VI, VII, IX e XIII à que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714/95 de 18 de maio de 1995.

 

Art. 4º Os vencimentos referentes aos Cargos a que se refere o Artigo 3º da presente Lei, são os definidos na Legislação Municipal pertinente.

 

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autorizado a Contratar os Servidores referenciados na presente Lei, de acordo com o disposto no artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, até que seja realizado Concurso Público.

 

Art. 6º Os recursos para fazer face as despesas de correntes da presente lei, correrão à conta do orçamento vigente, que poderá ser adequado nos termos do Artigo 110, Incisos e Parágrafos da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU) e da Lei 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumprem, e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.