lEI Nº 1.740, DE 06 de Dezembro de 1995

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGOS DA escola MUNICIPAL PRÉ-ESCOLAR "COSME DAMÃO" DE ACORDO COM A LEI 1.637/93 de 29/11/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Funcionários da Escola Municipal Pré-Escolar "COSME E DAMIAO", localizada na Praça Carlos Frederico - Rua das Camélias, Bairro Santa Monica, Distrito da Sede de Baixo Guandu.

 

Art. 2º A Escola Municipal a que se refere o Artigo 12 da presente Lei, ministrará os cursos Pré I, Pré II e Pré III, abrangendo as crianças de idade até 06 (seis) anos durante o Calendário Escolar anual.

 

Art. 3º Para o funcionamento da Escola a que se refere a presente Lei, sofrerão alterações os seguintes cargos:

 

c) De 08 (oito) para 12 (doze) Cargos de Professores: referência nível II - Anexo IX e XII a que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714/95 de 18 de maio de 1995;

d) De 08 (oito) para 10 (dez) Cargos de Serventes: referência Carreira I - Anexos V, VI, VII, VIII, IX e XIII a que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714/95 de 18 de maio de 1995.

 

Art. 4º Os vencimentos referentes aos Cargos a que se refere o Artigo 3º da presente Lei, são os definidos na Legisla- <página cortada>.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os Servidores referenciados na presente Lei de acordo com o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, até que seja realizado concurso público.

 

Art. 6º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes de presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, que poderá ser adequado nos termos do Artigo 110, Incisos e Parágrafos da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU) e da Lei 4.320/ 64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumprem e a façam cumprir corro nela se contêm.

 

O Chefe de Departamento de Administração faça publicá-la imprimir, e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.