O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 37.280,00 (trinta e sete mil duzentos e oitenta cruzeiros) para fazer face ao pagamento do empréstimo s/ promissória imitido em 3-1-56, e vencida em 3-3-956, isto pelo motivo de ter sido omitido o empenho autorizado peitas leis 143 e 150 no exercício de 1955.
Art. 2º O necessário recurso advirá do provável excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.