LEI Nº 1.976, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000

 

REVOGAM ALGUNS ARTIGOS DAS LEIS Nº 1.821/97 DE 12/12/97, Nº 1.880/99, 1.885/99, 1887/99 DE 09/04/99, 1930/99 DE 10/12/99 E 1960/2000 DE 08/06/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 1º da Lei nº 1.821/97 de 12/12/97.

 

Art. 2º Ficam revogados os Artigos 07 e 65 da Lei nº 1.880/99 de 09/04/99.

 

Art. 3º Fica revogado o Artigo 1º da Lei nº 1885/99 de 09/04/99.

 

Art. 4º Fica revogado o Artigo 1º da Lei nº 1887/99 de 09/04/99.

 

Art. 5º Fica revogado o Artigo 1º da Lei nº 1930/99 de 10/12/99.

 

Art. 6º Fica revogado o Artigo 112 da Lei nº 1960/2000 de 08/06/2000.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar ao Senhor JOAQUIM FERREIRA VILAÇA, parte do terreno urbano localizado entre as quadras ACB e ABZ do perímetro desta cidade, com 13,50 metros de frente e fundos e na lateral esquerda com 17,00 metros, pela lateral direita com 15,75 melros, confrontando-se pela frente com a Av. Rio Doce, pela lateral direita com parte do lote nº 01, pela lateral esquerda com o Destacamento de Policia Militar, formando uma área global de 221,06 m2 (duzentos e vinte e um metros e seis centímetros quadrados).

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar a Senhora LEGMAR CRISTINA DA SILVA VENÂNCIO COSTA, o lote de Terras de nº 07, da Quadra CBJ, localizado na Rua Santos Dumont, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 06, 08 e 34 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar a Senhora MARILDA LEANDRA FERREIRA, o lote de Terras de nº 11, da Quadra ACZ, localizado na rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário 11, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 10, 12 e 40 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar a Senhora STELLA BLANCO COELHO TEMPONI, o lote de Terras de nº 01, da Quadra ACL-1, localizado na Av. Rio Doce, 1930, Bairro Sapucaia, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 11,00 m nas laterais, formando uma área global 110,00 m2 (cento e dez melros quadrados), confrontando-se com o lote nº 02 e o asfalto de Baixo Guandu/Aimorés, sobre a qual a requerente possui edificação há aproximadamente 15 anos.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar ao Senhor DELZUITO JOSÉ DOS SANTOS, o lote de Terras de nº 01, da Quadra L, localizado na Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, neste município, de forma triangular medindo 27,00 m. de frente por 15,00 m. na lateral direita, formando uma área global 202,50 m2 (duzentos e dois melros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-se com o lote nº 02 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar a Senhora NÉDIA MARCELINA DAMM, o lote de Terras de nº 16, da Quadra CAX, localizado na Rua Bernardinho Monteiro s/n, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20,00 m. nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 08, 15 e 17 da mesma quadra.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar ao Senhor JADIR COSTA SOARES, o lote de Terras de nº 06,07, 15 e 16, da Quadra 13, localizado na Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 20,00 m. de frente e fundos por 30,00 m. nas laterais direita, formando uma área global 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05, 08, 14 e 17 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de setembro de 2000.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.