LEI Nº 1.988, DE 29 de janeiro de 2001

 

Dispõe sobre criação, organização, fixação de atribuições com vencimentos de cargo comissionado na estrutura da Assessoria Jurídica e Departamentos da Prefeitura Municipal.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, o cargo comissionado de Procurador Geral, constante do Anexo I desta Lei, que passa a ser parte integrante do Anexo II da Lei nº 1.578/93.

 

Art. 2º Fica criado, no âmbito do Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, os cargos comissionados de Tesoureiro Geral e Contador Geral, constante do Anexo I desta Lei, que passa a ser parle integrante do Anexo II da Lei nº 1.578/93.

 

Art. 3º Fica criado 10 (dez) cargos comissionados de Operador de Computador, no âmbito dos departamentos administrativos deste município, constante do Anexo I, desta lei, que passa ser parte integrante do Anexo 02 da Lei 1.578/93.

 

Art. 4º Os cargos criados pela presente Lei são públicos e de livre nomeação e exoneração, preenchidos em caráter transitório por Ato Administrativo do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo estão especificadas no Anexo II.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em sua rubrica própria.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de janeiro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

Nomenclatura

Quantidade

Referência

Vencimento

Procurador Geral

1

CC-1

R$ 2.605,94

Tesoureiro Geral

1

CC-3

R$ 1.302,98

Contador Geral

1

CC-3

R$ 1 302,98

Operador de Computador

10 / 12 / 17 / 18 / 22 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.336, de 30 de junho de 2006)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.334, de 21 de junho de 2006)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.315, de 17 de março de 2006)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.242, de 05 de agosto de 2005)

CC-5

R$ 651,49

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE PROCURADOR GERAL

 

O ocupante do cargo de Procurador-Geral é o detentor da Procuração legal de representação processual do Município de Baixo Guandu em juízo, em qualquer tribunal ou instância e tem como atribuição a representação Judicial do Município de Baixo Guandu/ES, assessorando juridicamente o Gabinete do Prefeito Municipal.

Serão atribuições especificas do cargo:

1 - Defesa cm juízo ou fora dele, dos interesses e direitos do Município;

2 - Elaboração de pareceres sobre consultas do Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Pública Municipal;

3 - Redação de minutas de contratos, convênios ajustes e outros atos de natureza jurídica,

4 - Análise c redação dos Projetos de Lei, Decretos, e outros documentos que geram efeitos no mundo jurídico;

5 - Execução de outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito Municipal.

Requisitos para Preenchimento:

Brasileiro Nato ou Naturalizado;

Advogado com registro na OAB;

 

DESCRIÇÃO SINTÉ1ICA DO CARGO DE TESOUREIRO GERAL

 

O ocupante do cargo de Tesoureiro Geral tem como atribuição zelar pelos valores colocados sob sua guarda, manter relatórios diários sobre matéria de competência do setor e executar as ordens de pagamento devidamente autorizadas.

Serão atribuições especificas do cargo:

1 - Recebimento de impostos e taxas devidos à Prefeitura Municipal;

2 - Pagamento das despesas devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

3 - Guarda e conservação dos valores monetários da Prefeitura;

4 - Emissão e assinatura de cheques c requisições de talonário juntamente com o Prefeito Municipal;

5 - Escrituração do livro caixa e preparação do boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;

6 - Recolhimento de contribuições à Previdência Social,

7 - Outras atribuições conferidas pelo Prefeito Municipal

Requisitos para Preenchimento:

Brasileiro Nato ou Naturalizado;

Formação em Curso de Nível Superior.

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE CONTADOR GERAL

 

O ocupante do cargo de Contador Geral tem como atribuição acompanhar a elaboração do orçamento programa, preparação das prestações de contas, classificação e lançamento de despesas em suas respectivas rubricas entre outros.

Serão atribuições especificas do cargo:

1 - Execução dos empenhos;

2 - Lançamento das operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

3 - Formalização dos balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis exigidos em lei,

4 - Remessa dos balancetes e demais documentos de análise obrigatória do Tribunal de Contas,

5 - Retenção do Imposto de Renda e demais descontos da folha de pagamento de pessoal;

6 - Emissão das ordens de pagamento;

7 - Arquivamento dos processos liquidados;

8 - Outras atribuições conferidas pelo Prefeito Municipal.

Requisitos para Preenchimento:

Brasileiro Nato ou Naturalizado;

Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO OPERADOR DE COMPUTADOR:

 

O ocupante do cargo de Operador de Computador tem como atribuição dominar e operar sistemas básicos DOS e WINDOWS, especialmente do Word, Excel, Corel, ter domínio da Internet, etc., de forma a atender bem o setor de atuação.

Serão atribuições específicas do cargo:

1 - Digitar com desenvoltura e rapidez textos e outras peças;

2 - Fazer planilhas eletrônicas e outras peças, quando necessárias;

3 - Utilizar a navegação via Internet, tanto receber como enviar peças;

4 - Salvar arquivos em HD e disquetes, de documentos;

5 - Operar a impressão de quais documentos que se fizer necessário no setor;

6 - Saber instalar, desinstalar programas, impressoras, scaner, etc.

7 - Outras atividades mais que o setor demandar, por sua natureza.

Requisitos para Preenchimento:

Brasileiro Nato ou Naturalizado;

Comprovar preparação técnica para o exercício da atividade;

Escolaridade de 2º grau.