revogada pela LEI Nº 2.342, DE 21 DE JULHO DE 2006

revogada pela LEI Nº 2.317, DE 17 DE MARÇO DE 2006

 

LEI Nº 2.109, DE 06 DE JUNHO DE 2002

 

ACRESCE NÚMERO DE AGENTES DE SAÚDE AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.989/2001, DE 29 DE JANEIRO DE 2001 DE 10 (DEZ) PARA 15 (QUINZE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O número de Cargos de Agentes de Saúde de que trata o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.989/2001, de 29 de janeiro de 2001 passa de 10 (dez) para 15 (quinze) / 17 (dezessete), permanecendo inalterado o disposto em seus artigos 2º e no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.033/2001, de 12 de setembro de 2001. (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.137, de 23 de dezembro de 2002)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento vigente, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, suplementar e inclusive abrir Crédito Especial, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.