LEI
Nº 2.232, DE 20 DE JUNHO DE 2005
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ALTERA NOMENCLATURA DA CLASSE,
PROMOVE REVISÃO DA TABELA DE SALÁRIO, QUANTITATIVA DE VAGAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE BAIXO GUANDU - SAAE E REVOGA ARTIGOS DA LEI Nº 1.735/95 E
SEUS ANEXOS E DÁ NUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, na forma da presente lei, a criação dos cargos de provimento
efetivo do SAAE que passam a ser parte integrante do Anexo I da Lei 1.735/95, descritos
abaixo:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parágrafo Único. As atribuições e os requisitos para
provimentos dos cargos constam do Anexo III da presente Lei.
Art. 2º Altera-se a
classe do cargo de Operador de Pequeno Sistema I, II e III e o de Encanador,
consignado no Anexo I de que trata
o art. 3º da Lei nº 1.735/95 do Plano de
Cargos. Carreiras e Salários do SAAE.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
§ 1º As alterações ocorridas se processam face as
atribuições de outros cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do SAAE.
serem semelhantes, com distorções nas classes aos previstos nesta Lei.
§ 2º Os servidores do SAAE serão reenquadrados na
classe a qual pertença o cargo, e o nível de salário será correspondente a
carreira atual observado o disposto no Anexo I e II desta Lei
Art. 3º Altera-se os
quantitativos de vagas dos cargos de provimento efetivo previsto no Anexo I da Lei nº 1.735/95 Plano de
Cargos, Carreira e Salários do SAAE, que passam ser parte integrante do Anexo I
da presente Lei.
Parágrafo Único. As alterações se processam, face
ao desenvolvimento da Sede e Distritos do Município de Baixo Guandu, para
contratação de acordo com o art. 37 e 39 da Constituição federal.
Art. 4º O Anexo II da Lei nº 1.735/95, alterada
pela Lei Municipal nº 1.764/96, que
estabelece a tabela de salário dos servidores do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Baixo Guandu, passa a vigorar na forma do Anexo II, que integra a presente Lei.
Parágrafo Único. Os novos valores lixados no Anexo II a que se refere o art. 4º desta
Lei, foram adequados com base nas correções e distorções decorrentes da data de
implantação da Lei 1.735/95 - Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Baixo Guandu/ES.
Art. 5º Conceder-se-á Licença e/ou
afastamento aos funcionários do SAAE, de acordo com as normas estabelecidas
pela Consolidação das Leis do Trabalho, e em observância aos dispositivos
pertinentes na Constituição Federal, e as Legislações regulamentadas pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 6º O tempo de serviço dos
funcionários do SAAE, para efeito de aposentadoria e disponibilidade será de
acordo com os dispositivos da Constituição Federal e Legislação Complementar.
Art. 7º Aplica-se aos funcionários do
SAAE, o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, no que
couber a Legislação do Município referente a Funcionário Público Autárquico,
cabendo ao Diretor do SAAE, baixar os atos necessários à sua fiel aplicação.
Art. 8º As despesas decorrentes das
alterações da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentarias
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se
necessário for, em observância à legislação pertinente.
Art. 9º Ficam extintos na vacância, em
decorrência de demissão, aposentadoria e falecimento, os cargos de provimento
efetivo de Operador de Pequeno Sistema I, II e III, Vigia, Artífice
Especializado, Programador de Computador, Técnico de Edificações, Técnico de Manutenção
Administrador e Contador, além dos previstos no art. 45 da Lei nº 1.735/95.
Art. 10 Ficam revogados os artigos 22 a 40 e seus parágrafos da Lei nº
1.735/95.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 20
dias do mês de junho do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I - TÍTULO: ELETRICISTA
CLASSE E
GRUPO OCUPAC1ONAL:
OBRA, SERVIÇO E MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm corno
atribuições a execução de serviços referentes a instalação e manutenção
elétrica em prédios, aparelhos e equipamentos do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA Executar serviços de instalações de
circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis e outros.
- Instalar e reparar sistema de rede elétrica em prédios e
obras do SAAE;
- Instalar sistemas de rede
elétrica em aparelhos e equipamentos do SAAE;
- Examinar máquinas, instalações
e equipamentos elétricos, valendo-se dos planas de montagem, especificações e
de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos;
- Reparar a rede elétrica interna
e partes elétricas de máquinas, caixas e chaves de distribuição, aparelhos e
equipamentos consertando ou substituindo peças, para mantê-las em condições de
funcionamento;
- Colocar e fixar quadros de
distribuição caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para
lâmpadas e serviços;
- Instalar e reparar disjuntores,
relês, exaustores, amperímetros, icalores,
resistências, painéis de controle e outros;
- Instalar e reparar linhas de
alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas,
chaves térmicas, magnéticas e automáticas;
- fazer
limpeza e lubrificação de motores, máquinas e equipamentos do SAAE;
- Cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação
e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO ELETRICISTA
INSTRUÇÃO: 1º Grau completo com experiência comprovada em
eletricidade.
EXPERIÊNCIA: De 01 a 02 anos
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de
iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo
variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do
trabalho exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa pata estabelecer a
forma de seu trabalho que dependam da aprovação superior.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
O ocupante lida com o patrimônio, através de equipamentos,
materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
II - TÍTULO OPERADOR DE ETA DISTRITAL
CLASSE: E
GRUPO OCUPACIONAL
OBRA, SERVIÇO E MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
executar atividades de operacionalização de Estação de Tratamento de Água de
pequena capacidade no interior do município
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar as instalações de reservatórios de tratamento de
água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a
para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;
- Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando
e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
- Efetuar o tratamento da água, adiciona-lhe quantidades
e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la. bem como tomá-la adequada aos usos domésticos e
industriais;
- Realizar, sob supervisão a análise da água bruta, dentro
dos períodos predeterminados;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água
a ser distribuída a população;
- Bombear a água depurada, acionando os registros e
válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as
marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o
consumo de água e outros fatores;
- Fazer a coleta de amostra de
água para exame em laboratório;
- Fazer o controle da vazão da
água tratada distribuída a população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros
de distribuição de água a população;
- Fazer a leitura diária das
bombas;
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e
outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as
dependências da ETA;
- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção
preventiva dos equipamentos;
- Promover periodicamente a
vistoria dos sistemas elétricos e mecânicos da ETA;
- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
- Fazer a entrega de conta ao
usuário;
- Promover e/ou fazer o corte de
fornecimento de água ao usuário;
- Promover e/ou fazer ligação ou
religação do fornecimento de água ao usuário;
- Promover e/ou efetuar o
conserte e a manutenção da rede de abastecimento de água e esgoto;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO OPERADOR DE ETA DISTRITAL
INSTRUÇÃO 1º Grau completo
EXPERIÊNCIA nenhuma experiência e exigida para o exercício
do cargo.
INICIATIVA. O cargo exige de seu ocupante, algum grau de
iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras
e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as
fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para
estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com o patrimônio através de equipamentos,
materiais ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos
III - TÍTULO:
ALMOXARIFE
CLASSE F
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar e fiscalizar tarefas
de controle físico dos materiais existente no almoxarifado e atender requisitos
dos diferentes setores.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar os serviços de guarda,
estocagem e distribuição dos materiais de uso do SAAE.
- Receber os materiais, faturas, notas de entrega de
fornecedores conferindo os bens recebidos contra os documentos apresentados;
- realizar
levantamentos dos consumos de materiais, por espécie e por área de uso para
fins de previsão de estoques para compra;
- Realizar a manutenção do
cadastro de itens no estoque, promovendo a identificação atualizada do mesmo;
- Fornecer relatório mensal ao
Diretor Administrativo;
- Elaborar notas de controle de
entrada, saída de materiais e notificações para empenho prévio;
- Receber o material dos
fornecedores e conferir as quantidades e espécies com os documentos de entrega,
bem como seus valores unitários e globais;
- Manter escrituração atualizada
referente ao movimento de entrada e saída de materiais, hem como do estoque
existente;
- Preparar e expedir autorização de compra de material e
equipamentos;
- Receber as faturas e notas de
entrega de fornecimento e encaminhá-las ao setor de contabilidade acompanhadas
dos comprovantes de recolhimento e aceitação do material;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO ALMOXARIFE
INSTRUÇÃO 2º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA 01 ANO
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grau de
iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras, variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho exigido pelo
ocupante, julgamento de iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho que
dependam da aprovação superior.
MISSÃO DO CARGO: Recepcionar os materiais entregues pelos
fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando
quantidade, qualidade e especificações.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
- Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar
a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características
de cada material, hem como para facilitar a sua localização e manuseio;
- Manter controles dos estoques, através de registros
apropriados, anotando todas as entradas e saída, visando a facilitar a
reposição e elaboração dos inventários;
- Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário,
de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque;
- Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os
dados dos registros;
- Separar materiais para devolução, encaminhando a
documentação para os procedimentos necessários;
- Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo
hábil os materiais e peças solicitadas;
- Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra de
materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos
estabelecidos para cada item;
- Supervisionar a elaboração do Inventário Mensal, visando
o ajuste de divergências com os registros contábeis;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho.
IV - TÍTULO TÉCNICO DE INFORMÁTICA
CLASSE: G
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
atividades de nível intermediário, relacionadas com suporte, serviços de
instalação, manutenção de equipamentos, planejamento, organização e à execução
de tarefas que envolvem a função de informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaboração, codificação, teste e documentação de
programas e de sistemas de informação;
- Participação da definição de programas;
- Programação de utilitários e de
rotinas de apoio a sistemas operacionais;
- Manutenção e operação de software
básico e dos sistemas de informação;
- Pesquisa e sugestões para
implantação de tecnologias;
- Atendimento, relacionado a
informática e as unidades do SAAE;
Planejar, orientar e controlar projetos de sistemas de
programação;
- Planejar e pesquisar novas
técnicas de metodologias na sua área de atuação;
- Programar, implantar, documentar e alterai programas de
computação,
Treinar e assessorar pessoal na sua área de atuação;
- Elaborar, orientar e participar
de programas de treinamento na área, ministrando cursos;
- Execução das políticas de
segurança e uso aceitável dos recursos computacionais;
- Executar outras tarefas de natureza ou nível de
complexidade associado a especialidade ou ambiente;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO TÉCNICO DE INFORMÁTICA
INSTRUÇÃO 2º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA 01 ANO
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de
iniciativa para a solução de e problemas surgidos no decorrer da execução de
suas tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas
segundo método* ou instruções gerais Usa de julgamento pessoal para tomada de
decisões que envolvem planejamento e controle, sugere rotinas e métodos de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio cm forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis.
decorrentes de descuido.