LEI Nº 2.636, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

Cria Cargo Comissionado, Conforme dispõe a Lei nº 2.592, de junho de 2010".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída o cargo de Diretor Geral do Fundo Municipal de Saúde, descrito no inciso I, do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.592 de 22 de junho de 2010.

 

Art. 2º As atribuições do cargo de Direto Geral do Fundo Municipal de Saúde, estão definidas no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.592 de 22 de junho de 2010.

 

Art. 3º O cargo comissionado criado, consta do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente em sua rubrica própria.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 dias do mês de abril de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.592

 

QUANTIDADE

CARGO

REMUNERAÇÃO

01

DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 2.000,00