LEI Nº 28, de 20 de julho DE 1949

 

Anula verbas orçamentarias, créditos especiais e suplementares a diversas verbas do orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas total e parcialmente em Cr$ 8.438,80 (Oito mil quatrocentos e trinta e oito cruzeiros e oitenta centavos) os créditos especiais abertos no corrente exercício e parte da verba de transporte do Prefeito – assim:

 

Lei Nº 20       Cr$ 200,00

Lei Nº 24       Cr$ 7.238,80

Verba: 10-8.02.4. Desp.Div.Tra.Pref.       Cr$ 1.000,00

Total    Cr$ 8.438,80

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 24,500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros) em reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

740-8.82.1 Pess.Var.Cons.Est. Pontes       10.000,00

111-8.04.5-Mat.Cons.Livros e impressos  1.500,00

115-8.12.4-Desp.Div.-Transporte Fiscais  1.000,00

300-8.80.3-Mat.Cons.Aquis.ferr.milhos crav        10.000,00

300-8.80.4-Desp.Div,Cons.respveiculos    2.000,00

Total Cr$        24.500,00

 

Art. 3º Ficam abertos créditos especiais na importância, de Cr$ 19.416,10 (Dezenove mil quatrocentos e dezesseis cruzeiros e dez centavos) assim distribuídos:

 

Para pagamento do motorista desta Prefeit         8.000,00

Idem, idem, idem seu ajudante      3.600,00

Idem pag. de uma carreta com pneus destino

 

Art. 4º Os necessários recursos advirão do disponível do exercício de 1948 e mais a contribuição do Estado da importância de Cr$ 46.800 ,00 (Quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros)

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de julho de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.