LEI Nº 2.938, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

Institui o Plano Plurianual do Município de Baixo Guandu-es para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 3.077/2021 que inclui projeto/atividade

Vide Lei nº 3.049/2020 que inclui projeto/atividade

Vide Lei nº 2.987/2018 que alterou o nome da Secretaria Municipal de Administração e Finanças para Secretaria Municipal de Administração

Vide Lei nº 2.987/2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018/2021, em cumprimento ao disposto contido nos artigos 103, 104 e 105 da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu - ES e no art.165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o referido período os programas com seus respectivos objetivos e ações da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta Lei.

 

Art. 2º Os programas de governo, como instrumentos de organização dos projetos e atividades, no âmbito da execução orçamentária da Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPA 2018/2021.

 

Art. 3º O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações por necessidade do Poder Executivo, submetidas à apreciação e aprovação da Câmara Municipal, quando ocorrer:

 

I - circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro;

 

II - processo gradual de reestruturação do gasto público municipal.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações necessárias.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas fixadas no Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de outubro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.