O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Dv. Calvle Santos Passos, a importância de Cr$ 175.050,00 (cento e setenta e cinco mil e cinquenta cruzeiros), pelos serviços executados com o trator no exercício de 1959, nas estradas de Bananal e Córrego do Mambruque em Banannal.
Art. 2º Igualmente fica autorizado a abrir no corrente exercício o necessário crédito especial de igual importância para fazer face a despesa decorrente da presente Lei.
Art. 3º Os necessários recursos correrão por conta do saldo disponível do exercício de 1961, devidamente apurado em Balanço, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de agosto de 1962.
Mucio Ribeiro de Freitas
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.