LEI Nº 322, DE 31 DE AGOSTO DE 1962

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS ANTERIORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Dv. Calvle Santos Passos, a importância de Cr$ 175.050,00 (cento e setenta e cinco mil e cinquenta cruzeiros), pelos serviços executados com o trator no exercício de 1959, nas estradas de Bananal e Córrego do Mambruque em Banannal.

 

Art. 2º Igualmente fica autorizado a abrir no corrente exercício o necessário crédito especial de igual importância para fazer face a despesa decorrente da presente Lei.

 

Art. 3º Os necessários recursos correrão por conta do saldo disponível do exercício de 1961, devidamente apurado em Balanço, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de agosto de 1962.

 

Mucio Ribeiro de Freitas

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.